TRE-GO derruba decisão que autoriza candidatos avulsos na eleição
Juíza da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia havia autorizado em setembro de 2017 o registro de uma candidatura sem filiação a partido político
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 08h52.
Brasília - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, decidiu na última quarta-feira (31) suspender decisões da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia (GO), que havia autorizado pedido de registro de candidatura avulsa para as eleições de 2018 .
Em setembro de 2017, uma juíza da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia autorizou o registro de uma candidatura sem filiação a partido político.
Em janeiro deste ano, foi determinado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolva softwares adequados à candidatura avulsa.
"As aludidas decisões colocam em risco o planejamento do processo eleitoral e tem potencial (...) para causar grave lesão à ordem pública, na medida em que podem prejudicar a regular continuidade do que já está projetado para as eleições de 2018", escreveu o desembargador Maciel Filho.
"Note-se que, apesar do chamado período eleitoral iniciar no segundo semestre do ano de eleições, a execução do planejamento começa muito antes disso", completou o presidente do TRE-GO.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as duas decisões se traduziam em "impacto direto e imediato no processo eleitoral em curso" e abriam brecha para uma "desestabilização da ordem jurídico-processual-eleitoral, pois traz inegável insegurança jurídica ao pleito eleitoral de 2018".
O desembargador ainda destacou em sua decisão que, de acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, "não há tempo hábil para adequar os sistemas de registro" para candidaturas avulsas.
Urnas
Conforme antecipou no último sábado, dia 26, o jornal O Estado de S. Paulo, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que prepare as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de candidaturas avulsas.
Em despacho obtido pela reportagem, Jacques pediu providências à área técnica do TSE para que a Justiça Eleitoral "esteja preparada para o pronto cumprimento daquilo que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal" sobre o tema.
O ofício de Jacques foi endereçado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que deixará a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro. O ministro Luiz Fux, atual vice-presidente, assumirá o comando do tribunal.
Em outubro do ano passado, o STF definiu que vai decidir se é constitucional a disputa na eleição de um candidato sem filiação partidária.
Na época, o plenário da Corte reconheceu a repercussão geral de um recurso em que um cidadão recorreu de decisão que rejeitou sua candidatura avulsa à prefeitura do Rio nas eleições de 2006.