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Tráfico por réu primário não é crime hediondo, decide STF

A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta


	Drogas: a lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta
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Drogas: a lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 16h33.

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Brasília - Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 23, que tráfico de drogas praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime hediondo.

Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto, foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima gravidade.

Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015.

A ação tratava de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.

A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns.

A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena reduzida.

Além de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

Nas sessões anteriores que trataram do tema, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para não se aplicar aos casos do chamado tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos.

Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento e a Corte já havia formado maioria nesse sentido.

No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião, Lewandowski trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da população carcerária do País.

O presidente do STF voltou a destacar esse assunto durante o seu voto nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje, a grande maioria das mulheres presas está nessa situação por conta de envolvimento em tráfico de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas apenas como "mulas" no processo.

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