Tiririca é condenado por paródia de Roberto Carlos
Em 2014, o candidato à reeleição fez uma imitação de Roberto Carlos, com alusões à propaganda que o cantor fez de uma empresa frigorífica
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2015 às 14h26.
São Paulo - O cantor e deputado federal Tiririca (PR-SP) e o diretório regional do PR (Partido da República) foram condenados pela paródia da música O Portão, de Roberto e Erasmo Carlos, utilizada na propaganda eleitoral do ano passado.
A sentença foi dada na última sexta-feira, 13, pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
No horário eleitoral de 2014, o candidato à reeleição fez uma imitação de Roberto Carlos, com alusões à propaganda que o cantor fez de uma empresa frigorífica.
Em vez de "Eu voltei/ Agora pra ficar/ Porque aqui é o meu lugar', Tiririca cantava 'Eu votei/ de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar".
O juiz embasa sua sentença dizendo que paródias tem caráter humorístico. "No presente caso, constata-se que a canção integrou publicidade eleitoral veiculada em emissoras de televisão, não em programa de humor. Alterou-se a letra da música com o objetivo de atrair eleitores para o candidato e para seu partido político, ou seja, chamar de algum modo a atenção do eleitor para, quem sabe, merecer seu voto", diz o magistrado.
A decisão foi dada em primeira instância. Cabe recurso.
São Paulo - O cantor e deputado federal Tiririca (PR-SP) e o diretório regional do PR (Partido da República) foram condenados pela paródia da música O Portão, de Roberto e Erasmo Carlos, utilizada na propaganda eleitoral do ano passado.
A sentença foi dada na última sexta-feira, 13, pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
No horário eleitoral de 2014, o candidato à reeleição fez uma imitação de Roberto Carlos, com alusões à propaganda que o cantor fez de uma empresa frigorífica.
Em vez de "Eu voltei/ Agora pra ficar/ Porque aqui é o meu lugar', Tiririca cantava 'Eu votei/ de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar".
O juiz embasa sua sentença dizendo que paródias tem caráter humorístico. "No presente caso, constata-se que a canção integrou publicidade eleitoral veiculada em emissoras de televisão, não em programa de humor. Alterou-se a letra da música com o objetivo de atrair eleitores para o candidato e para seu partido político, ou seja, chamar de algum modo a atenção do eleitor para, quem sabe, merecer seu voto", diz o magistrado.
A decisão foi dada em primeira instância. Cabe recurso.