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Teori envia investigação sobre campanhas petistas a Moro

Trechos teriam as menções a envolvidos nas campanhas presidenciais do PT de 2006 e 2010, suspeitos de terem arrecadado dinheiro de propina no esquema

O ministro do STF, Teori Zavascki, na sessão em que votou a favor de um novo julgamento do mensalão (José Cruz/ Agência Brasil)

O ministro do STF, Teori Zavascki, na sessão em que votou a favor de um novo julgamento do mensalão (José Cruz/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2015 às 11h15.

Brasília – O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, encaminhou na semana passada à Justiça Federal no Paraná trechos de investigação originados pela delação do dono da UTC, Ricardo Pessoa. O desmembramento da investigação é solicitado pela Procuradoria-Geral da República nos casos em que os nomes citados não possuem foro privilegiado.

Entre os trechos remetidos ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na Justiça de primeira instância, estariam as menções a envolvidos nas campanhas presidenciais do PT de 2010 e 2006, suspeitos de terem arrecadado dinheiro proveniente de propina no esquema da Petrobras para as eleições.

As solicitações de investigação, por parte da Procuradoria, não recaem sobre os candidatos, mas sobre coordenadores e responsáveis pelas finanças eleitorais. No caso da campanha de 2014, Zavascki já autorizou a abertura de investigação contra o ministro da Comunicação Social e ex-tesoureiro da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff Edinho Silva.

Entre os nomes citados por Pessoa cuja possível investigação deve ficar a cargo de Moro está o do ex-tesoureiro da campanha de Dilma José de Filippi, e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

O dono da UTC relatou em depoimento, conforme revelou o Estado em junho, ter repassado R$ 3,6 milhões entre 2010 e 2014 para os dois e também mencionou repasses à segunda campanha do ex-presidente Lula. Vaccari deixou as finanças do partido após ser preso no âmbito da Lava Jato. Os dois nomes mencionados não possuem prerrogativa de foro para que o caso seja conduzido pela Procuradoria perante o STF.

(Colaborou Andreza Matais)

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