Taylor Switf: Justiça do Rio obriga Time For Fun a fornecer água no show deste sábado
A decisão também pede a instalação de postos de abastecimento de água potável no interior do evento e na fila de acesso
Agência de notícias
Publicado em 18 de novembro de 2023 às 16h48.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou uma ação que pedia a obrigatoriedade da Time For Fun (T4F), organizadora do show da Taylor Swift, no fornecimento água potável no show deste sábado.
A ação foi protocolada pelo deputado estadual Fred Pacheco (PMN) e deferida pelo juiz Marcello Rubioli. Na decisão, o magistrado determina a instalação de postos de abastecimento de água potável no interior do evento e também na fila de acesso.
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"Tome medidas que aplaquem o desconforto térmico, no interior do evento e na fila de acesso ou mesmo a instalação de climatizadores por jato d´água com difusores ou utilização de jato d´água direto, nas áreas externa e interna do evento. Permita a entrada de água potável, líquidos isotônicos ou refrigerantes, desde que industrializados e lacrados, aumente o número de ambulâncias e profissionais de saúde de prontidão no evento", também exige Rubioli a T4F.
Também na tarde de hoje, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) entrou com uma ação contra a T4F, organizadora do show da Taylor Swift, para liberar entrada de garrafas d'água na apresentação da cantora. No pedido impetrado na tarde deste sábado, a DPERJ ressalta que a morte da jovem de 23 Clara Benevides é "uma tragédia que não pode ser ignorada".
O órgão solicita o direito de acesso à água nos eventos e espetáculos promovidos e organizados pela T4F, bem como o fim do impedimento de acesso com garrafas plásticas. A DPERJ também exige o fornecimento, por parte da organizada, de pontos de hidratação e abastecimento de água ao público.
A T4F é demandada, pela Defensoria Pública, a revelar o número de pagantes neste fim de semana, bem como o valor arrecadado na venda de ingressos e as medidas de acesso à água nesses dias de ventos.
"Discute-se a não razoabilidade de limitação/impedimento de acesso aos espetáculos promovidos pela parte ré com garrafas de água portadas pelos consumidores, além da necessidade de disponibilização de pontos de acesso/distribuição de água em quantidade razoável e adequada, como forma de se garantir o direito à água, à saúde e vida dos consumidores, à luz do regramento de direito humano da água no direito interno e internacional a que o Brasil deve observar. Ressalta-se que o acesso à água não deve ser restrito ao pagamento de garrafas de água comercializadas no evento", aponta a ação.
A T4F pode ter que pagar multa de R$ 200 mil, se a ação for acatada pela Justiça.