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STJ baixa regras novas para viagens de ministros

A resolução 11/2014 estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais

STJ: na escolha de ministro para a viagem, será observada ordem de antiguidade na corte (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 15h38.

Brasília - Novas regras foram estabelecidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), disciplinando viagens de ministros da Corte.

Aresolução 11/2014estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais.

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O presidente poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro, em caso de impossibilidade do presidente.

A decisão foi tomada pelo ministro Francisco Falcão, que tomou posse no dia 1º de setembro como presidente do STJ para o biênio 2014-2016.

No caso da escolha de um ministro para a viagem, será observada a ordem de antiguidade na corte.

Serão excluídos aqueles que já tenham representado o STJ em eventos anteriores, até que se complete a ordem de antiguidade. Será concedida passagem aérea em classe executiva.

Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal.

Também foi editada aresolução 10/2014, disciplinando a emissão de passagens aéreas.

Cada ministro terá uma cota de R$ 45.564,77 para emissão de bilhetes aéreos, valor que será repassado anualmente a cada magistrado.

O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício, ou seja, o valor que não for utilizado fica com o Tribunal.

Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus estados de origem, não cumulativas.

No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.

Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados.

A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.

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