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STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídios na quinta-feira; entenda

Debate sobre questão já havia sido iniciado no plenário virtual e irá recomeçar na sessão presencial

STF: revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)

STF: revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 14 de novembro de 2023 às 08h46.

Última atualização em 14 de novembro de 2023 às 08h48.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira a constitucionalidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. Também está em discussão a licitude das provas obtidas mediante este procedimento. A questão estava sendo debatida no plenário virtual, mas em maio um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso para ser analisado de forma presencial pelos magistrados.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

A questão foi levada ao Supremo através de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que questiona decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.

Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.

O recurso tem repercussão geral, e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes que estão suspensos em outras instâncias. O item é o segundo da pauta desta quinta-feira.

O placar estava em 5 a 4 quando a votação foi paralisada com o pedido de destaque. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela proibição das visitas íntimas e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin havia afirmado que a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas. Fachin considera que as revistas pessoais são legítimas para viabilizar a segurança e evitar a entrada de equipamentos e substâncias proibidas nas unidades prisionais. No entanto, é inaceitável que agentes estatais ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais, ainda que haja suspeita fundada.

De acordo com Fachin, a busca pessoal, sem práticas vexatórias ou invasivas, só deve ser realizada se, após o uso de equipamentos eletrônicos, ainda houver elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos. Segundo ele, isso é necessário para permitir o controle judicial e a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades.

O ministro propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, a revista é excepcional e deve ocorrer mediante justificação para caso específico e com a concordância dos visitantes. Foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Inicialmente, o voto de Mendonça foi registrado como acompanhando o relator, o que fez com que se formasse maioria. O gabinete, no entanto, informou que houve lançamento incorreto e que ele acompanhava a divergência.

Moraes entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. O ministro também defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados. Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli , Nunes Marques e André Mendonça.

Agora, o caso será reiniciado com a realização das sustentações orais e da exposição dos argumentos do Ministério Público e do voto do relator

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