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STF retoma julgamento sobre denúncia contra Collor na Lava Jato

O senador e ex-presidente foi denunciado por corrupção passiva, peculato, obstrução de Justiça, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Collor: o senador é acusado de ter comandado organização criminosa (Ueslei Marcelino/Reuters)

Collor: o senador é acusado de ter comandado organização criminosa (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de agosto de 2017 às 15h39.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta terça-feira, 22, o julgamento sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) por supostos desvios na BR Distribuidora.

Collor foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, peculato, obstrução de Justiça, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Ele é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo as investigações, pelo menos entre 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos a Collor em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de acordos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que não "há prova efetiva" de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

"Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.

De acordo com Tavares, Collor não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não era o senador", ressaltou.

Na sessão da semana passada, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que o conjunto probatório é "coeso" e "contundente".

Collor foi citado nos depoimentos de uma série de delatores - entre eles o doleiro Alberto Youssef, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC.

"Conseguiu-se substanciosa prova dos fatos referidos pelos delatores. Eles delatores deram o caminho para chegar às provas, obtiveram-se depoimentos, fez-se perícia, houve buscas e apreensões, foram um conjunto de provas que dão um suporte probatório substancioso", disse Cláudia.

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