STF pode derrubar projeto que torna crime "discriminação" a políticos? Entenda
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado
Agência de notícias
Publicado em 15 de junho de 2023 às 19h19.
Última atualização em 15 de junho de 2023 às 19h36.
Especialistas ouvidos pelo "Estadão" se dividem sobre a margem que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) teria para derrubar o projeto de lei que pune a "discriminação" contra políticos. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado.
A proposta atende políticos e autoridades que responderem a investigações ou processos, inclusive por corrupção e improbidade.
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O viés do projeto é financeiro: bancos e corretoras ficarão proibidos de recusar a abertura ou a manutenção de contas bancárias e a concessão de empréstimos com base em inquéritos ou ações judiciais. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão para o responsável.
Um dos trechos mais polêmicos, o que tornava crime insultar políticos processados por corrupção, foi retirado do texto.
O PL não beneficia apenas políticos, mas um rol ampliado do que define como 'pessoas politicamente expostas'. São familiares de políticos, membros de alto escalão do governo e do Judiciário, oficiais generais, dirigentes partidários e executivos de empresas públicas. A blindagem vale por cinco anos após a autoridade deixar o cargo.
STF pode intervir no projeto?
O criminalista Miguel Pereira Neto não vê problemas formais no texto, o que em sua avaliação diminui o espaço para uma intervenção do STF, caso o tribunal seja acionado. "Não vislumbro inconstitucionalidade. Acho interessante a previsão de necessidade de motivação idônea para a negativa de abertura de conta pelas instituições financeiras. Porque, de fato, tem acontecido muito de investigados não conseguirem manter suas contas nos principais bancos comerciais", explica o sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
O advogado afirma que, na rotina das instituições bancárias e financeiras, não é raro que contas de pessoas 'politicamente expostas' sejam encerradas unilateralmente. "Um exemplo oriundo da própria norma: quando houve a possibilidade de regularização dos ativos de origem lícita no exterior, uma das condições para aprovação era que a pessoa não fosse politicamente exposta ou parente próximo.
A própria Receita faz essa distinção, presumia ilegalidade", destaca. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antonio Nahum, que hoje compõe a equipe do Rubens Naves Santos Jr. Advogados, o projeto é 'demagógico' e 'inoportuno'. Um dos problemas, na leitura de Nahum, é uma punição 'desproporcional'.
Ele também avalia que, se for sancionado, o projeto deve sofrer diversas restrições para ser aplicado na prática. "Leis que têm sua elaboração justificada apenas por um clamor social, midiático ou interesse corporativo fazem com que a legislação penal assuma o que se chama de caráter 'simbólico', que é constituído por definição de delitos criados pelo critério oportunista ou demagógico, que acabam acirrando ou aumentando o descrédito da sociedade em relação ao Direito Penal", critica.
"O fim utilizado pela deputada autora do projeto não justifica a desmoralização do meio utilizado, ou seja, não justifica o descrédito que possa trazer ao direito penal e ao Poder Judiciário."