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STF manda soltar André do Rap, apontado como um dos líderes do PCC em SP

André é investigado por ter função de chefia dentro da facção criminosa PCC e por gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa

Adné do Rap: ministro Marco Aurélio entendeu, na sexta-feira, que a prisão preventiva do traficante por mais de um ano desrespeita o previsto na lei (Arquivo Pessoal/Reprodução)
AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de outubro de 2020 às 14h06.

Última atualização em 10 de outubro de 2020 às 14h10.

O traficante André Oliveira Macedo, também conhecido como André do Rap, foi solto no fim da manhã deste sábado em Presidente Venceslau após ter habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal .

Macedo é apontado como um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele cumpria prisão preventiva em uma penitenciária em Presidente Venceslau, interior de São Paulo, mas já tinha condenação em primeira intância a 14 anos de prisão. A pena foi reduzida na segunda instância a 10 anos de prisão.

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André do Rap foi preso em 15 de setembro do ano passado em condomínio de luxo, em Angra dos Reis. Ele é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento de narcotráfico. Na ocasião, a operação Oversea apreendeu quatro toneladas de cocaína e chegou aos investigados por meio de interceptação telefônica, vídeos, depoimentos e vigilância policial.

A operação buscava desaerticular a atuação de um grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de entorpecentes, com atuação no Porto de Santos, o maior do país.

O Superior Tribunal de Justiça já havia negado um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Macedo, que recorreu ao STF.

O ministro Marco Aurélio entendeu, na sexta-feira, que a prisão preventiva do traficante por mais de um ano desrespeita o previsto na lei.

"O paciente [Macedo] está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo", diz o ministro em sua decisão.

O ministro determinou a soltura de André do Rap e determinou que ele atenda a chamados judiciais e informe à Justiça seu endereço, bem como qualquer mudança de casa.

Acompanhe tudo sobre:PCCPrisõessao-pauloSupremo Tribunal Federal (STF)

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