STF impõe quarentena a escritórios que acolhem ex-juízes
Presidente do Supremo aceitou proposta da OAB e definiu um período de quarentena para escritórios de advocacia que acolhem ex-juízes
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2013 às 23h31.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Joaquim Barbosa , aceitou a regra proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e definiu um período de quarentena para escritórios de advocacia que acolhem ex-juízes. Segundo a norma, quando um escritório aceita em seus quadros um antigo juiz, todos os seus integrantes ficam impedidos, durante três anos, de advogar no tribunal em que o magistrado trabalhava.
O objetivo da norma é preservar a imparcialidade do Judiciário e evitar tráfico de influência e exploração do prestígio de magistrados.
Uma liminar da Justiça havia dispensado os membros do escritório que contrata o juiz aposentado do cumprimento da quarentena, mas a OAB reagiu e pediu que o STF suspendesse a liminar. O órgão alegou que a prática colocava em risco princípios constitucionais como da moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.
Em sua decisão, Barbosa rechaçou o argumento de que a norma violava a liberdade de exercício da profissão. Ele disse que cabe ao escritório decidir se acolhe ou não em seus quadros o magistrado aposentado. Além disso, o presidente do STF observou que a quarentena tem um caráter restrito já que o juiz aposentado continua a receber salário e está apto a advogar perante outros órgãos do Judiciário.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Joaquim Barbosa , aceitou a regra proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e definiu um período de quarentena para escritórios de advocacia que acolhem ex-juízes. Segundo a norma, quando um escritório aceita em seus quadros um antigo juiz, todos os seus integrantes ficam impedidos, durante três anos, de advogar no tribunal em que o magistrado trabalhava.
O objetivo da norma é preservar a imparcialidade do Judiciário e evitar tráfico de influência e exploração do prestígio de magistrados.
Uma liminar da Justiça havia dispensado os membros do escritório que contrata o juiz aposentado do cumprimento da quarentena, mas a OAB reagiu e pediu que o STF suspendesse a liminar. O órgão alegou que a prática colocava em risco princípios constitucionais como da moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.
Em sua decisão, Barbosa rechaçou o argumento de que a norma violava a liberdade de exercício da profissão. Ele disse que cabe ao escritório decidir se acolhe ou não em seus quadros o magistrado aposentado. Além disso, o presidente do STF observou que a quarentena tem um caráter restrito já que o juiz aposentado continua a receber salário e está apto a advogar perante outros órgãos do Judiciário.