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STF decide manter Rio no Regime de Recuperação Fiscal e suspende cobrança de dívida de R$ 2,9 bi

Governo do estado havia entrado com ação na Corte após Tesouro considerar que prazo do programa de auxílio havia acabado

Fux atendeu a um pedido feito pelo governo fluminense na última terça-feira para contestar a cobrança (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Fux atendeu a um pedido feito pelo governo fluminense na última terça-feira para contestar a cobrança (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 24 de dezembro de 2020 às 14h44.

Última atualização em 24 de dezembro de 2020 às 14h44.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira decisão liminar para manter o Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que suspende dívidas com a União. A medida bloqueia a cobrança de débitos de R$ 2,9 bilhões cobrados pelo Tesouro Nacional, após a pasta ter seguido parecer jurídico que considera que o estado estaria fora do programa de auxílio federal.

Privatização

“Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal”, diz a decisão da presidência do STF.

Fux atendeu a um pedido feito pelo governo fluminense na última terça-feira para contestar a cobrança, um dia após receber um ofício do Tesouro cobrando duas dívidas: uma de R$ 1,3 bilhão e outra de R$ 1,6 bilhão, referentes a parte das pendências que estavam suspensas desde 2017, quando o estado ingressou no RRF.

O pagamento passou a ser exigido após pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmarem que o programa de auxílio havia sido encerrado. Antes, a interpretação dos técnicos é que uma liminar do TCU tinha prorrogado provisioramente o regime, o que foi negado pela Corte.

Dívida total de R$ 7,4 bi

O Rio recorreu ao STF para frear a cobrança de uma dívida de quase R$ 7,4 bilhões pela União, que inclui não só os R$ 2,9 bilhões cobrados pelo Tesouro, mas também R$ 4,5 bilhões de um empréstimo tomado em 2017. As cobranças poderiam atrasar o processo de concessão da Cedae, segundo fontes de mercado, diante do risco de que quase todos os recursos do leilão fossem destinados para os débitos.

Até a tarde desta quinta-feira, não estava claro se a liminar concedida pelo Supremo bloqueava também o débito de R$ 4,5 bilhões. No pedido, o governo estadual argumentou que as cobranças poderiam comprometer serviços públicos e o pagamento do funcionalismo.

O valor total cobrado equivale a arrecadação total do Estado em um mês. Esse pagamento inviabilizaria a prestação de serviços públicos, incluindo os de combate à pandemia. Fomos ao STF para evitar que a execução de garantias pela União afetassem repasses federais ou resultassem no arresto de receitas próprias do Estado — frisa Guilherme Mercês, secretário estadual de Fazenda.

O edital de concessão dos serviços de saneamento da Cedae, inicialmente previsto para 18 de dezembro, foi adiado para o último dia 22 e ainda não tem data divulgada para ser publicado.

O processo de concessão está sendo tratato tecnicamente, passando por ajustes — diz o secretário.

Os R$ 7,5 bilhões incluem empréstimo contraído junto ao BNP Paribas, de R$ 4,5 bilhões, fechado em 2017 como uma antecipação de recursos que seriam levantados com o leilão da estatal.

Nem a concessão da Cedae conesguiria cobrir a cobrança da Secretaria Nacional do Tesouro. O recurso previsto com a concessão não vem de uma vez em 2021 — pondera ele.

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