STF conclui julgamento sobre pagamento de precatórios
O STF decidiu que Estados e municípios terão até o fim de 2020 para zerar suas dívidas com o Poder Público
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2015 às 20h31.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu na noite desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público.
Os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020.
O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios.
A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.
A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016.
A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanhã, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ( IPCA -E) como índice de correção.
A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.
Neste período de transição - de hoje até o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado "leilão inverso". As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.
No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo - que varia de 1% a 2% - da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos.
Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de "consenso" na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu na noite desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público.
Os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020.
O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios.
A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.
A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016.
A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanhã, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ( IPCA -E) como índice de correção.
A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.
Neste período de transição - de hoje até o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado "leilão inverso". As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.
No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo - que varia de 1% a 2% - da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos.
Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de "consenso" na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.