Brasil

STF começa a julgar validade de conduções coercitivas

Instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações

STF: plenário começou a julgar há pouco a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: plenário começou a julgar há pouco a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de junho de 2018 às 14h39.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", argumentou Mendes.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

Acompanhe tudo sobre:Operação Lava JatoSupremo Tribunal Federal (STF)Gilmar Mendes

Mais de Brasil

ApexBrasil inaugura escritório na Índia na expectativa de ampliar comércio

Após perícia, PGR se manifesta contra novo pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro

Mpox no Brasil: o que se sabe sobre os casos em 2026

STF formaliza abertura de ação pena contra Eduardo Bolsonaro