Sindicatos obtêm autorizações judiciais para manter cobrança de imposto
Segundo levantamento, os sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua principal fonte de financiament
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de abril de 2018 às 11h54.
Última atualização em 20 de abril de 2018 às 11h54.
Cinco meses após o fim do imposto sindical , com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita.
Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância - a pesquisa não informa as decisões contrárias.
O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.
Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra.
A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição.
Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor - o que levou as entidades a entrarem na Justiça.
Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.
O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade.
A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.
No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.
Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar - a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.
Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro.
“Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.”
O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo.
Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.