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Senado aprova desconto maior na conta de luz de famílias carentes

O projeto de lei agora segue para a Câmara dos Deputados e prevê desconto de 70% para consumidores de baixa renda com consumo mensal de até 50 kWh

Conta de luz mais barata: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá direito ao desconto (Ueslei Marcelino/Reuters)

Conta de luz mais barata: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá direito ao desconto (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de abril de 2019 às 06h10.

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (10), um projeto de lei (PL) que aplica descontos maiores nas tarifas de conta de luz para famílias carentes.

O PL prevê desconto de 70% para consumidores de baixa renda com consumo mensal de até 50 quilowatt-hora (kWh), 50% para consumo entre 51 e 150 kWh e 20% para as residências com consumo entre 151 e 250 kWh. O PL segue para a Câmara dos Deputados.

"Esse é um projeto muito importante, que vai dar às famílias muito carentes condições de comprar mais algumas coisas para sua subsistência, invés de pagar a conta de luz", disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo o senador, que é o autor do projeto, a diferença será paga pela Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE). "Só para esse ano de 2019 [a CDE] tem orçamento estabelecido pela Aneel de quase R$ 21 bilhões".

Atualmente, o desconto de 65% é aplicado a famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh. Antes de chegar ao plenário, o PL passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Tem direito ao desconto nas tarifas de conta de luz para famílias carentes famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.

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