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Senado adia votação da desoneração da folha de pagamento

Votação foi adiada após pedido do Líder do governo no Senado; impacto com redução de impostos é de R$ 9,4 bilhões

Gerente de remuneração, benefícios e folha de pagamento (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas/Divulgação)
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 23 de maio de 2023 às 11h50.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira, 23, a votação do PL 334/23, que estende em quatro anos a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores. O adiamento atendeu a um pedido do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O projeto agora deve ser analisado na próxima semana. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara.

Em audiência na CAE antes de o projeto ser pautado, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, argumentou que a desoneração, sem uma compensação, significa renúncia de receita para a previdência social.

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Ao apresentar o pedido de vista, que adiou a votação, Jaques Wagner defendeu que a contribuição previdenciária não pode ser considerada imposto por se tratar de “uma contribuição sobre a folha que o trabalhador tem para garantir a aposentadoria”.

Ainda de acordo com ele, a intenção não é atrasar o andamento do projeto, mas garantir o aprimoramento texto.

O autor texto, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), afirmou que o imposto sobre a folha de pagamento é “equivocado” e “burro”, pois transmite a mensagem de que “quanto mais empregos eu gerar, mais impostos eu vou pagar”, e por isso precisaria ser revisto. “Era para ser o contrário, quanto mais empregos eu gerar, menos impostos eu vou pagar”, completou.

Entenda a proposta

O projeto mantém até dezembro de 2027 a isenção de CPRB e Cofins-Importação para empresas de setores como:

Custo: R$ 9,4 bilhões

Com a desoneração, esse setores passam a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salário.

No parecer, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) defendeu que “embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação – considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”.

A medida existe desde 2011 e, em 2021, foi prorrogada por mais dois anos, com previsão para encerrar este ano.

No entanto, segundo o senador Efraim Filho, o benefício precisa ser ampliado para assegurar o funcionamento de empresas e postos de trabalho. De acordo com ele, o fim da desoneração poderia levar ao fechamento de 600 mil vagas de trabalho.

Contribuições previdenciárias sobre a folha de municípios

O substitutivo apresentado nesta terça, 23, pelo relator na comissão, senador Angelo Coronel incluiu no projeto a redução de 20% para 8% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes.

A medida atinge mais de 3000 municípios e mais de 40% da população brasileira, de acordo com o parecer. O impacto da emenda acatada por ngelo é avaliado em R$ 9 bilhões anuais para a União.

Contudo, sustenta o relator, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de “um aperfeiçoamento” do pacto federativo. “A União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. [...] as contribuições previdenciárias a municípios precisam ser revistas, visto o elevado número de renegociações e o tamanho da dívida desses entes da federaçaõ”, justifica Angelo Coronel.

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