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Regra frouxa afeta contrato de adesão a planos de saúde

Adesão de pessoas interessadas nos planos de saúde é simples e levantamento aponta fraudes

Médico: planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas (os chamados "falsos coletivos") já são quase 10% do mercado (Reprodução/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de setembro de 2017 às 14h44.

Brasília - Os planos de saúde por adesão são uma modalidade de planos de saúde coletivos. Nesse tipo, pessoas jurídicas de caráter profissional ou associações contratam, via administradora de benefícios, os planos de saúde. O mercado, porém, tem uma série de associações pouco expressivas vinculadas a essas administradoras para facilitar a adesão de pessoas interessadas nos planos de saúde, mas que não reúnem condições para ingressar em uma associação.

De pouca representatividade, muitas das organizações cobram mensalidades simbólicas, de até R$ 10 mensais, e apresentam como maior atração só a oportunidade de entrar em um plano de adesão.

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Assim como os planos empresariais de até 30 pessoas, os planos por adesão podem ser rescindidos unilateralmente após o primeiro ano de aniversário e suas mensalidades não seguem o teto fixado pela ANS.

"Não há critérios para esses aumentos. Muitas vezes, quem dita o porcentual do reajuste são as próprias operadoras de benefícios, que acabam controlando parte do mercado", diz a advogada Renata Vilhena, especializada em planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma ser responsabilidade da operadora de planos ou da administradora aferir se a associação tem legitimidade para contratar planos.

Levantamento com base em dados da ANS revela que planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas (os chamados "falsos coletivos") já são quase 10% do mercado. O fenômeno vem acompanhado do aumento do valor pago pelos usuários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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