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Raquel Dodge pede que STF negue habeas corpus preventivo de Lula

Ela fez um histórico das decisões do Supremo, que em 2016 estabeleceu em três ocasiões a possibilidade de execução antecipada da pena

Raquel Dodge: "E o que esta Corte decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada em uma ação penal" (Adriano Machado/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de março de 2018 às 16h28.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , defendeu hoje (22), no plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) que seja negado o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex no Guarujá (SP).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 1 mês a qual Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, logo após esgotados os recursos na segunda instância. Para Dodge, tal decisão tem total respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ela fez um histórico das decisões do Supremo, que em 2016 estabeleceu em três ocasiões - no julgamento de um habeas corpus, de um recurso extraordinário e de medidas cautelares em ações declaratórias de constitucionalidade - a possibilidade de execução antecipada da pena, logo após findados os recursos na segunda instância.

"É fato que ao lado do princípio de presunção da inocência, a Constituição brasileira, como fez também a Convenção dos Direitos Humanos, estabeleceu o princípio do duplo grau de jurisdição. E o que esta Corte decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada em uma ação penal, e cede lugar o princípio de presunção de inocência ao princípio de segurança pública", disse Dodge.

A defesa de Lula, que se manifestou antes de Dodge, argumenta no habeas corpus que as decisões do Supremo, até o momento, não servem para todos os casos. Os advogados pedem que seja garantida a liberdade do ex-presidente ao menos até que sejam julgados os méritos finais de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), uma delas aberta pelas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que versam sobre o assunto.

Ontem (22), a ministra Cármen Lúcia, a quem cabe estabelecer a pauta de julgamentos, negou um apelo da OAB para que as ADCs sobre a segunda instância fossem julgadas nesta quinta-feira.

Em sua fala, Dodge apresentou também argumentos processuais para pedir que seja negado o habeas corpus de Lula, afirmando que o pedido de liberdade foi protocolado antes da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou outro habeas corpus de Lula. Isso, para a procuradora-geral da República, prejudica o hc protocolado no STF.

Ontem (22), o TRF4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, de um embargo de declaração de Lula.

O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.

Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada de imediato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 - João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

 

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