Qual é o valor da multa se não votar no 2º turno? Saiba o que fazer caso não consiga justificar
Após o segundo turno de todos os pleitos ocorrer, a regularização do cadastro eleitoral será feita na Justiça Eleitoral, com o pagamento da taxa via Pix, boleto ou cartão de crédito
André Lopes
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 08h52.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 12h44.
No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não puder justificar o voto neste segundo turno das eleições 2022 — 2 e 30 de outubro, respectivamente —, ocorrerá oimpedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto deuma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
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Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito
Já pagou a multa, mas o título segue cancelado?
A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa. Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.
Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.
Como justificar o voto
A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.
Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:
Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. As justificativas que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito. No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.
É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.
A única mudança aplicada à brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.
Por fim, é de suma importância ressaltar que o eleitor deve justificar a sua ausência em todos os turnos que faltar.
Para maiores dúvidas sobre a justificativa do voto e das Eleições Gerais de 2022 como um todo, o site do Tribunal Superior de Justiça (TSE) conta com FAQ , atendimento via WhatsApp e o contato com as ouvidorias regionais.
Quem são os candidatos a presidente no segundo turno
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Jair Bolsonaro (PL)
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Estados com segundo turno para governador
Na EXAME, também será possível acompanhar voto a voto as disputas para os governos estaduais a partir das 17h:
- São Paulo
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