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Quais são as novas regras do saque-aniversário do FGTS? Veja o que muda

A limitação foi aprovada com a justificativa de garantir a sustentabilidade do fundo

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 8 de outubro de 2025 às 13h11.

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Os trabalhadores que escolhem pela modalidade de saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão novas regras. O Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação dos valores.

A norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 1º de novembro.

Nos cálculos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Dados do governo apontam que, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto a instituições financeiras.

A limitação foi aprovada com a justificativa de garantir a sustentabilidade do FGTS. Hoje, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. O fundo também é uma das principais fontes de financiamento habitacional no país.

O que muda no saque-aniversário?

Com as novas regras, o trabalhador enfrentará restrições mais rígidas para antecipar valores. As principais mudanças são:

  • Carência de 90 dias: será necessário aguardar três meses após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação. Antes, não havia restrição.
  • Limite de uma operação por ano: o trabalhador poderá fazer apenas um empréstimo com garantia do FGTS a cada 12 meses.
  • Redução no número de antecipações: agora será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Após isso, será permitido realizar até três novas antecipações em três anos.
  • Valor limitado por antecipação: o valor da antecipação será limitado a um mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

Antes, cada instituição financeira determinava seus próprios limites, permitindo, por exemplo, contratos com antecipações programadas até 2056. A média atual é de oito antecipações por contrato.

Quando as mudanças no saque-aniversário entram em vigor?

A norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 1º de novembro.

Calendário do saque-aniversário em 2025

  • Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.

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