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PSDB quer suspender peça do PT que tentaria iludir população

O partido entrou na manhã desta sexta-feira com uma ação no TSE para suspender duas peças publicitárias veiculadas na última terça-feira


	Um apoiador do PT segura bandeira com o nome de Dilma: os tucanos alegam que as duas peças estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes
 (REUTERS/Pilar Olivares)

Um apoiador do PT segura bandeira com o nome de Dilma: os tucanos alegam que as duas peças estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes (REUTERS/Pilar Olivares)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2015 às 14h42.

Brasília - O PSDB entrou na manhã desta sexta-feira, 10, com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender duas peças publicitárias veiculadas na última terça-feira, 07, nas inserções nacionais da propaganda do PT.

Os tucanos alegam que as duas peças estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes, além de usar da "mentira" para tentar iludir a população.

Em uma das peças, o vídeo cita o fato das prisões realizadas nos governos do PT: "Colocamos mais gente importante na cadeia por corrupção do que nos outros governos. Quem é contra tudo isso acha que pode nos odiar".

Na outra inserção, o PT também cita a inclusão social e o combate à corrupção ao dizer que o partido "ajudou a reescrever a história do Brasil", mas não menciona o "ódio" à legenda.

Para o PSDB, as peças desrespeitam as regras que regem a divulgação das propagandas partidárias. Segundo os tucanos, a exibição das imagens combinada com o texto induz o "espectador a ter a infiel crença de que o PT, ou a sua gestão à frente do Poder Executivo, foi aquele que efetivamente autorizou a prisão de pessoas por crimes de corrupção".

"É que, como é sabido, não é o partido político quem realiza prisões, seja ou não aquele que ocupa o poder em determinado momento. As instituições incumbidas de garantir a segurança pública são autônomas, notadamente para efeitos de determinação ou execução de prisões", rebateu o PSDB.

Os tucanos pedem a concessão da liminar para suspender as peças e, no julgamento do mérito da ação, a cassação do direito à propaganda do PT no quíntuplo do tempo correspondente.

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