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Procuradoria acusa Bolsonaro por ofensas a negros e quilombolas

Em palestra no Clube Hebraica, no Rio, o deputado disse que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas"

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Jair Bolsonaro: se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral (Reprodução/Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Jair Bolsonaro: se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral (Reprodução/Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de abril de 2017 às, 19h04.

Última atualização em 10 de abril de 2017 às, 19h23.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira, 10, pelos procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado.

Em palestra no Clube Hebraica, no Rio, em 3 de abril, disse que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas".

"Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles."

Na ação, os procuradores da República sustentam que o réu utilizou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra.

Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, tais afirmações desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal.

No presente caso, o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável.

"Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", afirmam os procuradores na ação.

Se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares.

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