Privatização da Sabesp: Tribunal de Justiça de SP suspende liminar que anulou votação da Câmara
Na última quinta-feira, vereadores da capital paulista haviam apoiado a prefeitura a firmar novo contrato sobre desestatização da empresa
Repórter da Home
Publicado em 7 de maio de 2024 às 13h39.
Última atualização em 7 de maio de 2024 às 13h55.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Fernando Antonio Torres Garcia, revogou nesta terça-feira, 7, a liminar que anulava os efeitos da votação do projeto de lei nº 163/2024 na Câmara Municipal de São Paulo, ocorrida na última quinta-feira, 2, sobre o destino da Sabesp .
Os vereadores haviam aprovado a lei que autoriza a cidade de São Paulo a firmar um novo contrato de privatização da Sabesp . Na ocasião, foram 37 votos favoráveis e 17 contrários. Logo depois da aprovação, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o projeto de lei que autoriza a prefeitura a assinar o contrato de prestação de serviço de abastecimento de água e do tratamento de esgoto com a Sabesp privatizada.
De acordo com o presidente do TJSP, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( STF ) não permite interferência judicial na tramitação de projetos de lei. Por esse motivo, foi determinada a suspensão da liminar até que o processo tramite completamente.
Com essa decisão, tanto a sessão que aprovou o projeto de lei nº 163/2024 quanto sua sanção pelo prefeito Ricardo Nunes permanecem válidas. Dessa forma, a cidade de São Paulo continuará a ser atendida pela Sabesp após a desestatização, conforme aprovado pela maioria dos vereadores.
Antiga anulação
Nesta sexta-feira, 3, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, havia determinado a suspensão dos efeitos da segunda votação do projeto de lei que autorizou a prefeitura a assinar o contrato de privatização.
Segundo a magistrada, a Câmara dos Vereadores descumpriu a determinação da Corte de que a votação somente deveria acontecer após a realização de todas as audiências públicas determinadas e da apresentação de um estudo de impacto orçamentário.A Câmara pode recorrer da decisão.