Declarações recentes do STF refletem desprestígio da lei Ficha Limpa entre magistrados (Gil Ferreira/SCO/STF)
Marcelo Ribeiro
Publicado em 18 de agosto de 2016 às 17h30.
Brasília — Uma lei feita por bêbados. Foi assim, sem meias palavras, que o ministro do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou suas dúvidas sobre a consistência da Lei Ficha Limpa.
“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo ao menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita”, afirmou.
Na semana passada, a Corte debateu qual seria o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
O STF decidiu que apenas a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Nesse contexto, a desaprovação pelos tribunais servirá apenas para auxiliar o Poder Legislativo na análise dos gastos.
Sob essa ótica, de que maneira um político se tornaria inelegível? Após a desaprovação por um Tribunal de Contas, seria necessário também uma rejeição por pelo menos 2/3 da Câmara dos Vereadores. A decisão acabou por enfraquecer os termos da Lei Ficha Limpa, sancionada em 2010, e determinou a liberação da candidatura de políticos até então declarados inelegíveis pela legislação.
Aprovada na Câmara e no Senado em 2010, a Lei Ficha Limpa foi bem recebida no Congresso após uma campanha liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou 1,3 milhão assinaturas pelo país.
A lei determina a inelegebilidade por oito anos de um político que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. A aprovação da lei foi vista como uma vitória representativa para os movimentos de combate à corrupção.
Uma série de opiniões negativas do STF, porém, vem sendo responsável pela desidratação da Ficha Limpa.
O problema da Ficha Limpa, segundo o STF
O ministro Ricardo Lewandowiski, presidente do STF, acredita que “são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos”. Já Mendes defende que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade dos políticos nos próximos pleitos eleitorais.
O desprestígio a Lei Ficha Limpa é recorrente entre os membros do STF. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o questionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre um pedido de “quitação eleitoral” – documento que confirma que o eleitor está em dia com as leis pertinentes. O pedido havia sido aceito e beneficiado o político sul-mato-grossense Nelson Cintra Ribeiro, sem levar em consideração a Lei da Ficha Limpa.
Na reclamação, Janot argumenta que Nelson foi condenado a inelegibilidade de três anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul por abuso de poder político. Para o procurador, porém, apesar de os fatos serem referentes ao pleito de 2008, conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade atribuída deveria ser de oito anos, e não três.
Em resposta a Janot, Barroso afirmou que ainda está em análise a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade em casos específicos de abuso de poder e em situações anteriores à lei.