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Pente-fino no BPC: governo determina regras mais rígidas e revisão de benefício

Caso o beneficiário não realize a atualização dos dados no período determinado o benéficio pode ser bloqueado

 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 26 de julho de 2024 às 09h02.

Última atualização em 26 de julho de 2024 às 10h16.

O governo Lula publicou nesta sexta-feira, 26, uma portaria com regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar um pente-fino nos cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o país.

A portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União foi assinada pelos ministros Wellington Dias, do Desenvolvimento Social, e Carlos Lupi, da Previdência.

Segundo o documento, quem recebe o benefício BPC, não está inscrito no CadÚnico e com o cadastro desatualizado no INSS nos últimos quatro anos terá que atualizar os dados:

  • em 45 dias, se morar em uma cidade de até 50 mil habitantes;
  • em 90 dias, se morar em cidades maiores.

Os beneficiários serão notificados pelo orgão e se não fizerem a atualização dos cadastros em até 30 dias terão os benefícios bloqueados. O governo não detalhou na portaria quando os avisos vão começar.

Além do prazo do pente-fino, o governo definiu regras mais rígidas para a concessão do BPC. Os novos cadastros terão que incluir biometria a partir de 1º de setembro deste ano. O INSS terá que cruzar os dados mensalmente para verificar se os beneficiários estão dentro dos critérios de renda do programa.

Alta de 29% na concessão de BPC

Segundo dados do INSS, a concessão do benéficio teve alta de 29% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2023. Nos últimos meses, o governo fez um esforço para reduzir o tempo de espera, uma vez que recebe quase 170 mil novos pedidos de BPC por mês. O BPC teve um aumento de R$ 6,4 bilhões, com custo total no ano passando para R$ 111,5 bilhões.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício que paga um salário mínimo para pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, mesmo que não tenha contribuído para o INSS ao longo da vida, idosos acima de 65 que comprovarem a baixa renda contam com uma ajuda de custo por parte da previdência.

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