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Para Congresso, autorização para biografia é desnecessária

O relator ressalta que o direito da pessoa biografada, ou da família dela em caso de morte, a uma indenização fica resguardado após a publicação da biografia

O assunto atualmente é controverso
DR

Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 19h36.

Brasília - O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou hoje (3) entendimento de que não deve ser necessária autorização de pessoas públicas e notórias para que escritores produzam biografias sobre elas.

Pelo relatório do conselheiro Ronaldo Lemos, quando houver notório interesse por uma pessoa “cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”, não deve haver proibição para a produção de uma biografia.

O relator ressalta que o direito da pessoa biografada, ou da família dela em caso de morte, a uma indenização fica resguardado após a publicação da biografia. Se o juiz entender que houve difamação, calúnia, ou algo que justifique, pode estabelecer a indenização, mas, para ele, o juiz não deve poder determinar o recolhimento ou a obstrução da circulação da obra.

O assunto atualmente é controverso, uma vez que existe dispositivo na lei resguardando o direito das pessoas a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. O Artigo 20 do Código Civil determina que a publicação ou utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, ou de sua família, se lhe atingir a honra e se for destinada a fins comerciais.

Para Ronaldo Lemos, o direito à manifestação do pensamento e à livre informação jornalística se contrapõem, nesse caso, ao direito de resguardo da personalidade e da privacidade. Na opinião dele, em caso de pessoas públicas, o direito à privacidade pode estar reduzido pelo interesse na história do país.

“Hoje os tribunais brasileiros vêm entendendo que as pessoas públicas têm um direito à personalidade menor, porque, afinal de contas, ela está na esfera pública, existe um interesse maior sobre ela, eventualmente ela até afere benefícios por ser uma pessoa pública”, disse o relator.

Ronaldo Lemos utilizou-se de três projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional com propostas semelhantes à dele. Ele chegou a incluir no texto uma minuta de projeto reunindo as três proposições e fazendo acréscimos. No entanto, o trecho foi rejeitado pelos outros conselheiros porque o CCS não tem prerrogativa de fazer propostas legislativas.

O relatório foi aprovado como uma forma de parecer sobre o assunto. Caso algum parlamentar se interesse sobre o tema e tenha a intenção de adequar um projeto de lei ou sugerir um novo, poderá se utilizar do estudo previamente preparado e aprovado pelo conselho.

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Brasília - O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou hoje (3) entendimento de que não deve ser necessária autorização de pessoas públicas e notórias para que escritores produzam biografias sobre elas.

Pelo relatório do conselheiro Ronaldo Lemos, quando houver notório interesse por uma pessoa “cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”, não deve haver proibição para a produção de uma biografia.

O relator ressalta que o direito da pessoa biografada, ou da família dela em caso de morte, a uma indenização fica resguardado após a publicação da biografia. Se o juiz entender que houve difamação, calúnia, ou algo que justifique, pode estabelecer a indenização, mas, para ele, o juiz não deve poder determinar o recolhimento ou a obstrução da circulação da obra.

O assunto atualmente é controverso, uma vez que existe dispositivo na lei resguardando o direito das pessoas a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. O Artigo 20 do Código Civil determina que a publicação ou utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, ou de sua família, se lhe atingir a honra e se for destinada a fins comerciais.

Para Ronaldo Lemos, o direito à manifestação do pensamento e à livre informação jornalística se contrapõem, nesse caso, ao direito de resguardo da personalidade e da privacidade. Na opinião dele, em caso de pessoas públicas, o direito à privacidade pode estar reduzido pelo interesse na história do país.

“Hoje os tribunais brasileiros vêm entendendo que as pessoas públicas têm um direito à personalidade menor, porque, afinal de contas, ela está na esfera pública, existe um interesse maior sobre ela, eventualmente ela até afere benefícios por ser uma pessoa pública”, disse o relator.

Ronaldo Lemos utilizou-se de três projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional com propostas semelhantes à dele. Ele chegou a incluir no texto uma minuta de projeto reunindo as três proposições e fazendo acréscimos. No entanto, o trecho foi rejeitado pelos outros conselheiros porque o CCS não tem prerrogativa de fazer propostas legislativas.

O relatório foi aprovado como uma forma de parecer sobre o assunto. Caso algum parlamentar se interesse sobre o tema e tenha a intenção de adequar um projeto de lei ou sugerir um novo, poderá se utilizar do estudo previamente preparado e aprovado pelo conselho.

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