Paes prorroga restrições até 22 de março, mas amplia horário de bares e restaurantes
Saiba o que está permitido e quais atividades continuam com as mesmas regras no Rio de Janeiro
Agência O Globo
Publicado em 11 de março de 2021 às 07h49.
Última atualização em 11 de março de 2021 às 07h51.
O prefeito do Rio Eduardo Paes prorrogou nesta quinta-feira as medidas de restrição na cidade do Rio até o dia 22 de março. Entretanto, uma semana após decretar o fechamento de bares e restaurantes às 17h para conter a pandemia de Covid-19, Paes ampliou o horário de funcionamento para 21h.
A decisão da Paes ocorre dias após a prefeitura brigar e conseguir na Justiça uma liminar que obrigasse os estabelecimentos a respeitarem o horário de fechamento às 17h. Na última sexta-feira, primeiro dia que o decreto entrou em vigor, os estabelecimentos conseguiram uma decisão judicial que permitia o funcionamento até as 20h.
No decreto desta quinta-feira há outra liberação, a de serviços nas praias, incluindo ambulantes fixos e itinerantes, até as 17h, o que estava proibido no último decreto.
Veja o que pode e o que não pode:
- bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o take away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o delivery (entrega) está liberado
- quiosques na orla, barraqueiros fixos na areia e ambulantes podem fazer atendimento até 17h
- prestação de serviços têm horário de funcionamento das 8h às 17h
- repartições públicas podem funcionar de 9h às 19h
- comércio, incluindo os shoppings, funcionam das 10h30 às 21h
- academias funcionam com capacidade reduzida sem restrição de horário
- continua proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças entre 23h e 5h. A multa para quem descumprir essa medida é de R$ 562,42
- permanecem vetados eventos, festas e rodas de samba
- o funcionamento de boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e de artesanato continua proibido
- feiras livres seguem liberadas
Atividades que permanecem com as mesmas regras:
- escolas
- agências bancárias
- atividades esportivas
- áreas de lazer
- supermercados
- consultas médicas
- hospitais
- transporte de passageiros
- entrega em domicílio
- veterinários
- atividades essenciais - profissionais de saúde e indústrias
- piscinas, quadras e áreas comuns em condomínios
- cinemas
- postos de combustíveis
- farmácias
- missas e cultos religiosos
- hotéis, pousadas e albergues
- cadeia de abastecimento e logística