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Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado

Assim como Valdemar Costa Neto, Henry cumprirá a pena em regime semiaberto

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	O deputado Pedro Henry, que foi julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O deputado Pedro Henry, que foi julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Ricardo Brito

Publicado em 26 de novembro de 2012 às, 18h45.

Brasília - Um segundo empate na aplicação das penas no julgamento do mensalão livrou nesta segunda-feira (26) mais um deputado federal de cumprir o início da punição em regime fechado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na votação anterior, o colegiado aplicou uma pena ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) de 7 anos e 10 meses de prisão. Como a pena de Pedro Henry e Valdemar foram inferiores a 8 anos, ambos começarão o cumprimento em regime semiaberto.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do STF, disse que o deputado do PP recebeu, em conjunto com o ex-presidente do PP Pedro Corrêa e José Janene (ex-deputado, já falecido, outro ex-líder da bancada), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 do esquema de compra de apoio político. O relator propôs a fixação a Henry da pena de 3 anos e 6 meses de prisão e de 150 dias multa (cada dia multa em 10 salários mínimos).

Barbosa lembrou que o deputado do PP reuniu-se com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino para comercializar o seu apoio nas votações do Congresso. O relator disse que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque o parlamentar recebeu milhões de reais para dar suporte ao governo Lula no Congresso.


Primeira a votar, a ministra Rosa Weber abriu divergência e propôs a aplicação da pena a Henry de 2 anos e 6 meses de prisão. Ela fixou uma punição menor do que o colega por entender que o primeiro pagamento de propina ao deputado federal vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva com penas mínima e máxima menores. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Rosa Weber quanto à pena de prisão e a do relator, na pena de multa.

Na votação sobre a lavagem de dinheiro, o relator votou pela aplicação da pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao deputado do PP. Barbosa disse que, no caso de Henry, foi cometido 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, foi por meio desses crimes que o réu obteve recursos que serviram não só para seu enriquecimento criminoso, mas também para botar o seu partido em condições mais favoráveis em campanhas eleitorais.

Rosa Weber, que novamente abriu divergência, propôs uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Diante de um empate nessa votação entre os ministros, prevaleceu, por lei, a aplicação da pena mais baixa ao condenado, no caso, a sugerida por Rosa Weber. Se a pena de Joaquim Barbosa fosse a vencedora no crime de lavagem de dinheiro, o deputado do PP iria começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Na sanção de multa nos dois crimes, os ministros concordaram com a proposta do relator de fixar 150 dias multa para o delito de corrupção passiva e 220 dias multa para o de lavagem de dinheiro. Os ministros estipularam cada dia multa em 10 salários mínimos da época dos crimes.

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