No STF, Dino diz que ditadura militar foi 'período abominável' e que função militar é 'subalterna'
Ministro votou neste domingo, data que marca os 60 anos do golpe militar, em julgamento que discute os limites da atuação das Forças Armadas
Agência de notícias
Publicado em 31 de março de 2024 às 12h39.
Última atualização em 31 de março de 2024 às 12h40.
Em voto proferido neste domingo, data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o período como "abominável" e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem "ecos desse passado que teima em não passar".
O voto de Dino foi dado no julgamento de uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.
No julgamento, Dino concorda com o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma "intervenção militar constitucional" nem "encoraja" uma "ruptura democrática". E faz apenas uma ressalva: determina que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa.
Segundo Dino, é preciso que haja a difusão para todas as organizações militares, "inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares".
"A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria", diz o magistrado.
Na manifestação, o ministro faz uma dura crítica a juristas e profissionais do Direito que "emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder".
Ele também afirma que os "resquícios do passado" podem ser vistos na própria necessidade de o Supremo ter que se pronunciar sobre o tema, e reforça, assim como o relator, que não existe "poder militar" no Brasil.
"Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", aponta Dino.
Além de Fux e Dino, também já votou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele seguiu o mesmo entendimento.
A questão que está sendo julgada chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020. O partido questiona pontos da lei que regula o emprego das Forças Armadas e que tratam, por exemplo, da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.