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Não estão sendo e nem serão liberadas drogas no Brasil por decisão do STF, diz Barroso

Barroso esclarece que o ponto principal em discussão no STF é sobre a diferenciação entre usuário e traficante

 (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

(Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 6 de março de 2024 às 15h16.

Última atualização em 6 de março de 2024 às 16h16.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esclareceu nesta quarta-feira, 6, que o julgamento da ação sobre o porte de maconha para consumo próprio é sobre criar parâmetros para auxiliar que polícias saibam diferenciar o usuário do traficante, e não legalizar a droga no país.

"O consumo de drogas ilícitas continuará a ser ilegal. Não estão sendo e nem serão liberadas drogas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao poder legislativo e não ao poder judiciário", disse o presidente da Corte na abertura da sessão.

A fala de Barroso ocorre após o pedido de parlamentares da bancada evangélica para que o julgamento fosse adiado, e a declaração de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, sobre a tramitação de uma PEC para proibir porte de droga no Congresso.

Barroso disse que o artigo 28º da lei de drogas, que está em discussão no julgamento, não prevê pena de prisão para quem é detido com porte de droga para consumo pessoal.

"Não é o Supremo Tribunal Federal que está definindo isso. A legislação brasileira não prevê pena de prisão para o usuário de droga. Lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República e em vigor desde 2006", esclareceu.

O ministro disse ainda que a questão central do julgamento é definir um critério objetivo para auxiliar os policiais e todos os integrantes do sistema de justiça a diferenciar o usuário do traficante, e diminuir preconceitos com a população pobre, negra e periférica.

"Portanto, se foi despenalizado o consumo pessoal, e continua penalizado o tráfico, é preciso ter um critério que distingue uma coisa da outra. Esse filme, da subsistência dá uma não distinção clara do que é tráfico e do que é consumo, nós já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre que porta 10 gramas de maconha e vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Enquanto o homem branco de bairro nobre com 100 gramas da droga será considerado usuário e liberado. O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é uma tarefa do poder judiciário", disse.

Barroso disse ainda que estará disposto a discutir o assunto com parlamentares quantas vezes necessário. "Droga é ruim e o tráfico deve ser combatido. Mas como o consumo foi despenalizado, o judiciário precisa dizer a quantidade para evitar que pretos e pobres sejam penalizados", afirmou.

Diferença entre criminalização e descriminalização do uso da maconha

O presidente do STF explicou ainda que entre os dois pontos em discussão, o da criminalização se resume a forma que o usuário será enquadrado pela Justiça. Hoje, caso a pessoa seja aprendida com maconha e considerada usuária, ela perderá o réu primário pela prática ser considerada crime, apesar de não cumprir pena de prisão.

"Perder o caráter de primariedade para um individuo tem consequências práticas na vida útil, principalmente se ele precisar apresentar um atestado de bons antecedentes que vai constar que ele não é mais primário. E para muitos efeitos vai prejudicar as pessoas", disse.

Caso a maioria seguir o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes, a favor da descriminalização, o usuário ainda terá que cumprir as medidas previstas pela lei, que são Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, mas não será considerado um criminoso e não perderá o réu primário. Com isso, o porte de drogas será considerado um ilícito administrativo. 

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