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MP entra com ação de improbidade administrativa contra Cabral

Os promotores também pedem que os réus reparem os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população

Sérgio Cabral: a Tkcsa também pode ser proibida de ser contratada pelo poder público (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Sérgio Cabral: a Tkcsa também pode ser proibida de ser contratada pelo poder público (Tomaz Silva/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 14h30.

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral, dois ex-secretários e contra a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (Tkcsa). Cabral está sendo processado por ter autorizado o funcionamento de um alto-forno ilegalmente, segundo o MP.

De acordo com o MP, o governo do estado do Rio autorizou o funcionamento do alto-forno 2 da Tkcsa em dezembro de 2010, antes que ele preenchesse os requisitos para obter licença de operação.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) havia recusado a autorização de funcionamento do alto-forno 2 depois da constatação de irregularidades com o alto-forno 1 da Tkcsa, entre elas, a emissão de uma fuligem prateada, que afetou a vizinhança da usina siderúrgica, em Santa Cruz, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

Decisão foi rápida

Mesmo assim, Cabral e os então secretários de Casa Civil, Arthur Bastos, e de Meio Ambiente, Marilene Ramos, decidiram em menos de 24 horas autorizar o funcionamento do equipamento, de acordo com o MP.

Dez dias depois da autorização, foi registrado um novo episódio de emissão de fuligem prateada, segundo os promotores.

O MP pede à Justiça que condene todos os réus por atos de improbidade administrativa. As penas vão de suspensão dos direitos políticos, por até 8 anos, até o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

A Tkcsa também pode ser proibida de ser contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos.

Os promotores também pedem que os réus reparem os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população, mediante elaboração de estudos e pagamento de indenizações aos moradores de Santa Cruz e áreas afetadas.

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