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MP das apostas esportivas: deputados querem aumentar taxação sobre receita das bets

Segundo a proposta, as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Deputados criaram emendas para aumentar o percentual

Apostas esportivas: o prazo para apresentação de emendas já se encerrou (SeventyFour/Getty Images)

Apostas esportivas: o prazo para apresentação de emendas já se encerrou (SeventyFour/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 4 de agosto de 2023 às 12h11.

Última atualização em 4 de agosto de 2023 às 12h17.

A Medida Provisória (MP) das Apostas, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil, recebeu 244 emendas, proposta de alteração do texto, de deputados e senadores. A maioria sugere o aumento da taxação ou alteração da distribuição do lucro das casas de apostas.

Segundo a proposta, as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Nesse cálculo não serão considerados, porém, os prêmios pagos aos jogadores;

As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

O deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) quer aumentar o percentual destinado ao Ministério do Esporte para 5%. A ideia é destinar o valor para ações de combate a violência, racismo e homofobia em eventos esportivos. A diferença viria das empresas de apostas, que seriam taxadas em 20%.

Outra emenda apresentada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) sugere imposto de 19% para as casas de apostas e destina 1% para secretarias de Esporte dos estados e do Distrito Federal. “A atuação das secretarias é crescente, e tem sido um apoio para os projetos desportivos e políticas públicas para o setor, além de ser o executor dos estados”, defende o parlamentar.

O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) sugere uma taxação de 19,5% para as plataformas, mas para destinar uma 1,5% para o Fundo Nacional da Cultura. “Cultura e arte são fundamentais para preservar a identidade de um povo, promover a diversidade cultural, estimular a criatividade e expressão individual, além de contribuírem para o crescimento econômico e o turismo cultural”, afirma Gadêlha.

Uma das emendas que sugerem a maior taxação para as casas de apostas é a do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Ele defende o percentual de 22%. A diferença seria destinada ao Fundo de Financiamento Estudantil (2%) e ao Programa Universidade Para Todos (2%).

O prazo para apresentação de emendas já se encerrou. Agora elas devem ser analisadas por uma comissão mista antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Arrecadação de R$ 12 bilhões com taxação das casas de apostas

A regulamentação do setor é uma das apostas do Ministério da Fazenda para o aumento de receitas. As apostas esportivas atraem milhões de brasileiros e movimenta bilhões de reais no país.

As projeções do ministério apontam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Como ficou o imposto para o apostador?

Segundo o Ministério da Fazenda, atributação do apostador respeitará o regime atualmente em vigor, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 13.756/2018, com a tributação no valor de 30%, respeitada a isenção da primeira faixa do imposto de renda.

  • Quem estiver apostando não paga imposto. Já quem ganha uma aposta, deverá pagar;
  • Contudo, há uma linha de isenção, especificamente para as pessoas que ganham até R$ 2.112,00 nas apostas;
  • Quem ganhar acima desse teto, será tributado em 30% de imposto de renda.

Quem fica proibido de apostar no Brasil?

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
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