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Ministros do TSE divergem sobre uso de delações em julgamento

Tribunal entrou no terceiro dia do julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer

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Admar Gonzaga: ministro citou lei que proíbe a juiz dar sentença diversa do que foi pedida inicialmente. Para ele há "freios" na ação do TSE (Ueslei Marcelino/Reuters)

Admar Gonzaga: ministro citou lei que proíbe a juiz dar sentença diversa do que foi pedida inicialmente. Para ele há "freios" na ação do TSE (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 8 de junho de 2017 às, 11h03.

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral divergiam na manhã desta quinta-feira sobre a validade dos depoimentos da Odebrecht no julgamento da chapa Dilma-Temer que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer.

Os ministros, contudo, estão decidindo se vão decidir sobre a retirada ou não dessas provas durante a apreciação das preliminares ou somente no julgamento do mérito propriamente dito, como defende o relator do caso, Herman Benjamin.

O ministro Admar Gonzaga citou lei que proíbe a juiz dar sentença diversa do que foi pedida inicialmente. Para ele há "freios" na ação do TSE.

"Não haverá pacificação política do país em lugar nenhum", disse Admar, se o objeto da ação for ampliada, disse Admar. "Não se fará um contrato com uma prefeitura, porque a Espada de Dâmocles estará sempre sobre a cabeça, demanda pelo segundo, pelo terceiro colocado ou pelo Ministério Público."

O relator do processo, por sua vez, criticou a tese de que não é possível se agregar informações novas ao processo, levando em consideração apenas o conteúdo da petição inicial da ação.

"Qual é o resultado que se pretende aqui, essa volta à causa de pedir, análise superficial da causa de pedir olhando apenas para o que interessa?", questionou.

"A razão é uma só, arrancar toda prova relativa à Odebrecht, está é a razão, e ela tem que ficar muito clara no início do debate."

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ponderou que há exageros claros, argumentando que, por questões pequenas, mandatos são cassados.

"É preciso moderar a sanha cassadora porque, de fato, você coloca em jogo um outro valor, o valor do mandato a partir de uma manifestação popular, certa ou errada", disse Gilmar.

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