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Ministro nega a Lula barrar investigação de acervo presidencial

Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro de exame dos bens , o que inviabiliza a liminar

Lula: ' defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: ' defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de julho de 2017 às 19h11.

São Paulo - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender diligências em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Após pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal em Curitiba - base e origem da Operação Lava Jato -, solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos em uma etapa da investigação para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente.

A defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato", e que o ex-presidente "corre o risco de perda de titularidade dos bens". Por isso, pediu a suspensão do procedimento.

Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro, o que inviabiliza a liminar.

Fischer destacou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário.

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