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Ministro do STJ nega continuidade a pedido de liberdade de Lula

Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa

Luiz Inácio Lula da Silva: ministro Felix Fischer julgou ontem (14) prejudicado um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente (Paulo Whitaker/Reuters)

Luiz Inácio Lula da Silva: ministro Felix Fischer julgou ontem (14) prejudicado um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente (Paulo Whitaker/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2018 às 13h58.

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou ontem (14) prejudicado um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dia antes de sua prisão, no último dia 7 de abril. A decisão foi divulgada hoje (15).

Pouco depois de o pedido ter sido protocolado no STJ, no dia 6 de abril, o ministro negou liminar (decisão provisória) para impedir a prisão de Lula. Agora, Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa.

No habeas corpus, a defesa de Lula argumentou que o ex-presidente não poderia ter sido preso antes de que a segunda instância tivesse concluído a análise de admissibilidade de um recurso especial contra a condenação, o que até hoje não ocorreu.

Na semana passada, no entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não acolher o mesmo argumento, presente em um outro pedido feito pela defesa diretamente ao STF.

O teor da decisão de hoje de Fischer ainda não está disponível. Na prática, ao negar seguimento ao habeas corpus, o pedido fica impedido de ser analisado pela Quinta Turma do STJ, da qual fazem parte, além de Fischer, outros quatro ministros. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado.

Desde que foi preso, Lula cumpre sua pena de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

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