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Ministra suspende representações de Collor contra Gurgel

Rosa Weber, do STF, concluiu que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República


	Collor: o senador se refere à suposta “inércia ou excesso de prazo” do procurador na condução da Operação que investiga Carlinhos Cachoeira
 (José Cruz/Agência Brasil)

Collor: o senador se refere à suposta “inércia ou excesso de prazo” do procurador na condução da Operação que investiga Carlinhos Cachoeira (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2012 às 10h40.

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Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (29) à noite duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As representações tiveram andamento suspenso por decisão liminar de Rosa Weber.

Para a ministra, assim como o CNJ não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República. Nas representações, Collor se refere à suposta “inércia ou excesso de prazo” de Gurgel na condução de investigações no que diz respeito ao recebimento do inquérito da denominada Operação Vegas.

A Operação Vegas, da Polícia Federal, investigou a atuação do empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira, e antecedeu a Operação Monte Carlo. Nas representações, Collor diz que o procurador-geral e a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques permaneceram inertes em vez de apurar as denúncias.

A ministra diz que o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP. Rosa Weber se baseou em decisão proferida pelo STF em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem competência sobre o Supremo e seus ministros.

“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” , disse a ministra.

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