MEC amplia acesso ao Fies por renda familiar
Agora, pode participar do processo seletivo o estudante com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos
Da Redação
Publicado em 11 de julho de 2016 às 16h49.
Portaria do Ministério da Educação , publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União, oficializou a ampliação da renda familiar para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies ).
A partir da portaria, pode participar do processo seletivo o estudante com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. Antes, essa renda era de até 2,5 salários mínimos.
A mudança foi anunciada em junho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e o presidente interino, Michel Temer, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Com a alteração na faixa de renda, o ministério publicou nova tabela com a definição do percentual de financiamento do programa.
Neste segundo semestre, o Fies terá 75 mil vagas. O programa oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
Portaria do Ministério da Educação , publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União, oficializou a ampliação da renda familiar para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies ).
A partir da portaria, pode participar do processo seletivo o estudante com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. Antes, essa renda era de até 2,5 salários mínimos.
A mudança foi anunciada em junho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e o presidente interino, Michel Temer, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Com a alteração na faixa de renda, o ministério publicou nova tabela com a definição do percentual de financiamento do programa.
Neste segundo semestre, o Fies terá 75 mil vagas. O programa oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.