Redação Exame
Publicado em 11 de janeiro de 2025 às 11h42.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a instalação de equipamentos para energia eólica em alto mar (offshore). A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial, na sexta-feira.
A lei foi sancionada com veto aos artigos 22, 23 e 24, trechos considerados “jabutis” — dispositivos inseridos pelo Congresso Nacional em projetos de lei que nada têm a ver com o tema original.
Os artigos vetados previam a contratação compulsória de térmicas a gases inflexíveis e sem preço-teto. Também prorrogavam a contratação de termelétricas a carvão, além de prever contratos obrigatórios com pequenas centrais hidrelétricas. De modo geral, contratos obrigatórios encarem as contas de luz porque retiram competitividade de leilões, nos quais vence o contrato quem cobra mais barato.
Instituições que pediam o veto desses artigos alertaram que os jabutis criariam um custo de R$ 545 bilhões aos consumidores até 2050, o equivalente a um aumento de 9% nas tarifas. Além disso, as medidas comprometeriam a meta de neutralidade climática até 2050, considerando que os jabutis elevariam em 25% as emissões de gases de efeito estufa do setor elétrico.
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) comemora o que eles consideram uma "vitória para a sociedade". Mas reforça que deputados e senadores devem manter os vetos.
“O projeto agora retorna ao Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de avaliar os vetos com discernimento e compromisso com o interesse coletivo. É imprescindível que esses dispositivos prejudiciais não sejam restabelecidos, evitando riscos ao futuro do setor elétrico, à competitividade da indústria, às metas climáticas brasileiras e ao orçamento das famílias”, afirma Flávio Roscoe, presidente da Fiemg.
A lei que estabelece as diretrizes para exploração da eólica offshore prevê o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho.
Os locais permitidos para a geração serão no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
A outorga para as empresas de eólicas offshore será feita por meio de autorização ou de concessão com cláusulas obrigatórias, como o fornecimento de relatórios, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a lei, o contrato de cessão de uso será dividido em duas fases: a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, a empresa deverá realizar estudos técnicos e ambientais para determinar a viabilidade do projeto de energia em alto-mar. Nesses relatórios, deverão constar:
Já na fase de execução, o responsável deverá implantar e operar o projeto a partir de uma série de obrigações legais. Veja as principais:
(Com O Globo)