Liminar suspende restrições a veículos de apps em São Paulo
Medidas como a exigência que o carro tenha no máximo cinco anos de fabricação estarão sujeitas à fiscalização até que o mérito da ação seja julgada
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 21h15.
Uma liminar da Justiça obtida pela Defensoria Pública suspendeu as novas regras definidas pela Prefeitura quanto à circulação de veículos ligados a aplicativos de transporte individual de passageiros.
Medidas como a exigência de que o carro usado no aplicativo seja licenciado na capital e que tenha no máximo cinco anos de fabricação não estarão sujeitas à fiscalização até que o mérito da ação seja julgada. A Prefeitura vai recorrer da decisão.
Em janeiro, a Prefeitura havia posto em prática o que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), da Secretaria de Mobilidade e Transportes, havia definido no ano passado: os motoristas terão de passar por um curso de qualificação e o veículo terá de ser inspecionado anualmente.
As medidas que causaram mais polêmica diziam respeito a uma idade máxima dos veículos - inicialmente cinco anos, depois estendida para oito - e a necessidade de o emplacamento ter ocorrido na cidade de São Paulo .
Nota divulgada pela Defensoria nesta segunda-feira, 26, disse que a Justiça atendeu a um pedido realizado no âmbito de uma ação civil pública, em que é requerido o reconhecimento de inconstitucionalidade de parte da resolução 16/2017, que detalhou as mudanças.
O órgão destaca que o transporte individual privado, previsto na Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), é "importante alternativa à falta de opções de transporte público em regiões da cidade, especialmente as mais periféricas, onde reside a população de renda mais baixa".
"Segundo a ação, essas áreas são as mais afetadas pela resolução, já que nelas circulam mais veículos antigos, fabricados há mais de 5 anos", declarou.
A ação foi formulada pelos defensores públicos Alvimar Virgílio de Almeida e Adriana Vinhas Bueno, do Núcleo Especializado de Defesa dos Consumidores. De acordo com dados apresentados na ação, apenas um aplicativo teria cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na Capital e Região Metropolitana.
"Com as novas restrições, estima-se que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo sejam impedidos de trabalhar, afetando todos os dias 960 mil consumidores", acrescentou a Defensoria.
O órgão entende que as restrições determinadas pela Prefeitura ofendem a Constituição, violando os princípios da livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
Além disso, haveria uma inconstitucionalidade formal, sustenta a Defensoria, pois compete ao município legislar de forma suplementar à legislação federal, sendo que a "resolução não se limitou a regulamentar dispositivo da Lei de Mobilidade Urbana, mas a extrapola ao impedir o exercício do transporte remunerado individual de grande parte dos motoristas".
Os defensores públicos argumentaram na ação que, ainda que se apontassem motivos de segurança para justificar a exigência de até cinco anos de fabricação, "o município adota prazos mais elásticos para regulamentar outros meios de transporte, como táxis e ônibus, respectivamente 10 e 15 anos de fabricação".
"Por sua vez, a exigência de apresentação de registro do veículo exclusivamente na cidade de São Paulo é apontada como incompatível com a realidade metropolitana, formada por cerca de 40 municípios, boa parte conturbados, tornando inevitável o trânsito intermunicipal."
Custos
A reportagem não teve acesso à decisão. A Defensoria relatou que a liminar deferida pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou que as restrições impostas pela resolução têm potencial de inviabilizar o cumprimento por parte de motoristas que não têm condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista, "sendo que estes motoristas atendem boa parte da população que pode pagar pelo transporte oferecido nestas condições e que naturalmente é de custo mais baixo em relação ao serviço prestado por motoristas que usam veículos mais novos ou mesmo mais sofisticados".
A decisão aponta também que a resolução fere princípios constitucionais e que as "restrições como as ora impugnadas invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo".
A liminar, segundo os defensores, suspende a aplicação dos dispositivos questionados e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em nota, a Secretaria de Transportes disse que ainda não foi notificada oficialmente. "Cabe ressaltar que a administração municipal cumpre decisões judiciais, mas recorrerá da liminar, em defesa da regulação do setor e da qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos usuários na cidade", declarou. "A Prefeitura esclarece ainda que já é permitido o uso de carros com até oito anos de fabricação no transporte de passageiros por aplicativos."
Reação. As mudanças nas regras haviam sido recebidas com reclamações por parte das empresas e dos motoristas do setor. Com as reclamações, a Prefeitura de São Paulo havia feito algumas alterações para reduzir as exigências aos condutores de app. O curso obrigatório, que eles têm de fazer para obter a autorização de trabalho, agora poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas a distância e quatro presenciais). Além disso, o prazo para a inspeção dos automóveis foi ampliado para o dia 28 de fevereiro. No dia 30 de janeiro, o prefeito João Doria (PSDB) anunciou que a idade máxima dos veículos passaria a ser de oito anos.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte respondeu a perguntas mais comuns sobre o tema (Leia aqui a versão completa)
1 - Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?
As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017. Os motoristas de aplicativos devem ter: Curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura; Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).
Os veículos devem ter: Fabricação máxima de oito anos; Emplacamento na cidade de São Paulo; Inspeção veicular anual; Identificação visível e legível do aplicativo afixada; Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP)
2-Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?
Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de; 1 - 2010; 2 - 2011; 3 - 2012; 4 - 2013; 5 - 2014; 6 - 2015; 7 - 2016; 8 - 2017;
3 - Qual o motivo da mudança?
Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.
4 - Quando passam a valer as novas regras?
As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.
5 - Como é o curso de qualificação?
O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras. Conteúdo do curso:Segurança no transporte dos usuários em geral; Direção defensiva;
Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; Higiene do veículo; Equipamentos obrigatórios; Mecânica e elétrica automotiva básica; Primeiros socorros; Geolocalização.
6 - Onde é possível fazer o curso de qualificação?
Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado. São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.
7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?
Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório - válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP.