Lei Seca: Você poderá beber no dia de votação das eleições?
Para o pleito de domingo, a maior parte dos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, já liberaram o consumo de bebidas
Clara Cerioni
Publicado em 3 de outubro de 2018 às 16h02.
Última atualização em 3 de outubro de 2018 às 16h30.
São Paulo — No próximo domingo (7), durante a votação do primeiro turno das eleições deste ano, alguns estados brasileiros decidiram aplicar a Lei Seca , prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.
Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada.
Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Neste ano, os órgãos têm até sexta-feira (5) para informar aos eleitores sua definição.
Até agora, Maranhão, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul já confirmaram que irão aplicar a Lei Seca durante a votação. Em geral, a decisão começa a valer às 22h do dia anterior e termina com o fechamento das urnas. Alguns municípios podem
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso liberaram o consumo de bebidas alcoólicas no pleito.
Indefinidos
Como o prazo máximo é até o fim desta semana, estados como Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Ceará e Goiás não souberam informar sobre a Lei Seca.
Veja o mapa com a determinação de cada estado brasileiro para as eleições deste ano: