Polícia Federal: eles também esclarecem que dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente (Arquivo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2016 às 16h56.
Curitiba e São Paulo - A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Lava Jato informou nesta sexta-feira, 19, que "as constantes alegações feitas por advogados de réus, de suposto abuso de prisões, são absolutamente infundadas".
"Dentre as 179 pessoas já acusadas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, 64 inclusive já condenadas, apenas 15 permanecem presas preventivamente, representando apenas 8,3% dos denunciados", destacam os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato.
Eles também esclarecem que dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente.
"Estes dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional."
Os números apontam ainda que, entre os presos preventivamente, 10 já foram condenados pelo juiz do caso e, destes, 3 já tiveram sua condenação confirmada por tribunal.
Desses três, dois interpuseram novo recurso, chamado embargos infringentes, dentro do mesmo tribunal.
Desta forma, adotando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) definido nesta semana, que permite a prisão após a confirmação da condenação pela segunda instância, um preso seria recolhido à unidade prisional, independentemente de sua prisão preventiva.
"Ou seja, levando-se em conta esta recente decisão do STF e as prisões do mensalão e, portanto, excluída uma das indicadas dentre as preventivas, são apenas 14 réus presos preventivamente na Lava Jato, o que representaria 7,8% dos réus do caso."
Segundo os procuradores, "o uso das prisões preventivas, reservadas aos casos estritamente necessários, aponta ainda que são completamente absurdas as afirmações de que elas têm por objetivo obter colaborações".
"Os números da força-tarefa apontam que mais de 70% dos acordos foram feitos com réus soltos e que, em todos os casos, a iniciativa de colaboração sempre partiu da defesa."
Os procuradores destacam que "há 240 mil prisões provisórias no Brasil, sem que conduzam a colaborações ou que seu propósito sejam colaborações, o que mostra a ausência de relação entre ambos".
De acordo com a força-tarefa, as colaborações "derivam, sim, da abundância das provas, cuidado com que o caso foi conduzido para evitar margem a nulidades, celeridade da tramitação por ser um caso prioritário e perspectiva de condenação a penas sérias diante das gravidades dos crimes".
Conforme os procuradores, a prisão preventiva foi reservada apenas para casos em que a restrição de liberdade "foi e é indispensável para proteger a sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que analisaram todas as particularidades do caso e que já foram submetidas à revisão de três tribunais".
"Praticamente todos os réus que estão presos tiveram a decisão de prisão reanalisada por tribunais e mantida. Em apenas um dos casos a defesa não entrou com habeas corpus para rever a prisão, ou não se identificaram habeas corpus em pesquisa nos tribunais.