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Justiça nega pedido de teste de insanidade mental de agressor de Bolsonaro

Pedido foi protocolado pela defesa do pedreiro Adelio Bispo de Oliveira

AGRESSOR DE BOLSONARO: juiz escreveu que até o presente momento não há elementos que sustentem a insanidade mental do acusado (Polícia Federal/Reprodução)

AGRESSOR DE BOLSONARO: juiz escreveu que até o presente momento não há elementos que sustentem a insanidade mental do acusado (Polícia Federal/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 14h06.

Última atualização em 12 de setembro de 2018 às 14h08.

Rio - O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Savino, disse que "o raciocínio organizado e o discurso articulado" de Adelio Bispo de Oliveira, agressor confesso de Jair Bolsonaro (PSL), na audiência de custódia, indicam a sua "higidez mental". A informação consta em sua decisão desta quarta-feira, 12, em que nega o pedido de teste de insanidade mental protocolado pela defesa do pedreiro. A decisão do juiz concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo indeferimento do pedido.

O juiz escreveu que "até o presente momento", não há elementos de informação que sustentem a existência de dúvida relevante e plausível sobre a higidez mental do investigado" e que, apesar de a defesa mencionar o "uso permanente de medicamentos de uso controlado" e de um "histórico de consultas perante médicos psiquiatras e neurologistas", nada foi juntado aos autos que confirmasse estas assertivas.

"Como ressaltado pelo MPF, não há laudos, declarações, recibos de honorários ou qualquer outro documento idôneo. Sequer há menção a nomes de profissionais envolvidos ou locais do alegado tratamento", disse.

Savino afirmou que as suas declarações na audiência demonstrariam que ele tem condições de auxiliar seus defensores, fornecendo-lhes informações acerca da existência e localização de documentos ou outros dados que sustentem as alegações de insanidade. A Justiça alegou que também milita em desfavor do pedido de Adelio o fato de ele jamais ter requerido benefício por incapacidade junto à Previdência Social, "o que evidenciaria, à míngua de outros elementos, sua higidez mental".

O juiz disse também que, "como bem dito pelo MPF, razões de cunho religioso ou político são constantemente utilizadas como justificativa para atos extremos, sem que isto caracterize, de per si, a insanidade mental de seus agentes".

A decisão ressalta que o indeferimento não impede a renovação do pedido, "desde que acompanhada de novos elementos de informação que indiquem o efetivo comprometimento da capacidade do investigado em entender o ilícito ou determinar-se conforme este entendimento". A Justiça facultou à defesa de Adelio o acesso de médico de sua confiança ao custodiado para que produza laudo técnico a fim de subsidiar eventual renovação do pedido de instauração de incidente de insanidade mental.

"Assim, caso requerido pela Defesa, oficie-se ao Exmo. Juiz Federal Diretor do Presídio de Campo Grande - MS, a fim de comunicar-lhe desta decisão. Caso a defesa apresente laudo médico ou documentos que digam respeito à condição de saúde de Adélio Bispo de Oliveira, dá-se vista ao MPF. Nesta hipótese, fica decretado o sigilo destes autos a fim de resguardar a intimidade do investigado. Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição", diz a decisão.

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