Exame Logo

MA condena ex-prefeito e ex-tesoureira a devolver R$ 182 mil

Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Corrupção: a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do FNDE (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de março de 2016 às 12h27.

São Paulo - A Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Cândido Mendes, no interior do Estado, por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do Fundo. O ex-prefeito e a ex-tesoureira de Cândido Mendes - cidade com cerca de 20 mil habitantes - podem recorrer da sentença, que é de primeiro grau, imposta pela 3.ª Vara da Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria da República, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$ 182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Maranhão.

Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.

O Ministério Público Federal constatou irregularidades - saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e que havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE.

A Procuradoria verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença da 3.ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa, fixada em uma vez o montante do dano apurado - valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de José Haroldo e Cássia Gandra, por seis anos e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito e a ex-tesoureira não foram localizados pela reportagem para falar sobre a condenação.

Veja também

São Paulo - A Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Cândido Mendes, no interior do Estado, por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do Fundo. O ex-prefeito e a ex-tesoureira de Cândido Mendes - cidade com cerca de 20 mil habitantes - podem recorrer da sentença, que é de primeiro grau, imposta pela 3.ª Vara da Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria da República, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$ 182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Maranhão.

Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.

O Ministério Público Federal constatou irregularidades - saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e que havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE.

A Procuradoria verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença da 3.ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa, fixada em uma vez o montante do dano apurado - valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de José Haroldo e Cássia Gandra, por seis anos e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito e a ex-tesoureira não foram localizados pela reportagem para falar sobre a condenação.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEducaçãoEscândalosFraudesJustiçaMaranhão

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame