Julgamento do mensalão será retomado com voto do revisor
Julgamento do mensalão será retomado com a conclusão do voto do revisor
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2012 às 08h14.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma amanhã (5), a partir das 14h, o julgamento do chamado mensalão - Ação Penal 470 -, com a conclusão da leitura do voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Ele conclui a leitura do item que se refere ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado a ex-dirigentes do Banco Rural. Lewandowski já decidiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e vice-presidente do banco.
Lewandowski iniciou ontem (3) a leitura do voto, depois de o ministro-relator, Joaquim Barbosa, concluir sua parte. Barbosa votou pela condenação de Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos ex-dirigentes do Banco Rural.
O relator disse que o esquema envolvendo o Banco Rural dependia das ações fraudulentas dos dirigentes da instituição financeira. Ele acrescentou que os dirigentes do banco tentaram, por meio de aparência lícita, impedir suspeitas em relação aos empréstimos simulados.
O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, na Lei 7.492/1986, ao qual respondem os dirigentes do Banco Rural, prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Depois de Lewandowski, faltam votar mais oito ministros, na seguinte ordem: Rosa Maria Weber; Luiz Fux; José Antonio Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que é o presidente da Corte Suprema.
Os principais pontos julgados nesse item da ação são o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos, como os de R$ 19 milhões à agência de publicidade SMP&B e de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, e crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Para Lewandowski, a prática do comando do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, desconsiderando os riscos das operações e as condições de garantia dadas pelos devedores. Segundo ele, as operações levavam ao “mascaramento do balanço do Banco Rural”.