Cabral: Luiz Paulo Reis, José Orlando Rabelo e Wagner Jordão Garcia pediram a revogação da prisão preventiva (Daniel Munoz/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de janeiro de 2017 às 19h49.
Rio - A Justiça Federal do Rio negou os pedidos de revogação da prisão preventiva e substituição para prisão domiciliar de cinco supostos operadores do ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (PMDB), preso desde novembro sob acusação de chefiar um esquema de corrupção quando governou o Estado (2007 a 2014).
A decisão assinada pela juíza Débora Valle de Brito, substituta do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, concordou com o parecer do Ministério Público Federal do Rio.
Luiz Paulo Reis, José Orlando Rabelo e Wagner Jordão Garcia pediram a revogação da prisão preventiva. Já Luiz Carlos Bezerra e Hudson Braga pleitearam a substituição da prisão preventiva por recolhimento domiciliar. Nos pedidos, os acusados minimizaram as suas participações no suposto esquema.
A magistrada argumentou que a Operação Calicute evidenciou a existência de "gigantesco esquema de corrupção, desvio e de lavagem de dinheiro engendrado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo agentes públicos e grandes empreiteiras".
"O esquema criminoso seria capitaneado pelo denunciado Sérgio Cabral, referindo-se ao período de 2007 a 2014, quando esteve à frente do Governo de Estado do Rio de Janeiro, e envolveria seus familiares, pessoas próximas e assessores, além de diversas pessoas jurídicas", afirmou.
Débora também rebateu o argumento de Luiz Paulo Reis de que não teria qualquer ligação com o ex-governador do Rio. Ela lembrou, em seu despacho, que as investigações descobriram que o acusado seria um dos operadores financeiros do esquema criminoso. A ele, a Hudson Braga e a José Orlando, segundo a magistrada, cabia a lavagem do dinheiro "amealhado com os negócios espúrios da organização".
"É de se reconhecer que, eventualmente em liberdade, o acusado apresenta risco de perseverar nas práticas dos delitos que ensejaram seu recolhimento. Portanto, o indeferimento do pedido é de rigor", disse.
Já no caso de Hudson Braga, ex-secretário de Obras do governo estadual, que pediu o recolhimento domiciliar, a magistrada alegou que o seu papel no esquema foi de destaque, como operador administrativo.
"Seu nome consta nos depoimentos dos colaboradores Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia como destinatário da propina no valor de 1% das obras realizadas pela Secretaria de Obras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, chamada pelo próprio peticionante de taxa de oxigênio", afirmou.
A juíza também mencionou a existência de uma planilha de pagamento fornecida pelo delator Rafael Campello, da Andrade Gutierrez, na qual consta o nome do operador Wagner Garcia como destinatário de pelo menos R$ 1.876.497,46 em dinheiro vivo.
No pedido, Braga e Luiz Carlos Bezerra também argumentaram "o risco iminente de rebelião" nos presídios em que se encontram, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.
A juíza rebateu alegando que "a suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional brasileiro, ou mesmo em liberdade, no Estado Brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo a justificar qualquer tratamento individualizado aos ora requerentes", afirmou.