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Inclusão em grupos virtuais deverá ter consentimento prévio

O projeto, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

A senadora Vanessa Grazziotin é a autora do projeto aprovado pela CCJ (Divulgação/Agência Senado/Agência Senado)

Valéria Bretas

Publicado em 15 de fevereiro de 2018 às 11h28.

A inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto modifica o Marco Civil da Internet.

A proposta recebeu voto favorável, com duas emendas, do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e ainda terá que passar por votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

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Conforme a proposta, os usuários com contas no Facebook, Whatsappou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. OPLS 347/2016determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

Responsabilidade

Vanessa pretendia responsabilizar ainda quem estivesse envolvido nos processos de inscrição, cadastramento ou criação de contas; na inclusão do internauta em rede ou mídia social; ou no envio de convite, em seu nome, para participação em rede ou mídia social. Assim, qualquer usuário nesta situação teria de responder solidariamente pela reparação dos danos junto com o provedor. Entretanto, uma das emendas de Jucá eliminou tal possibilidade.

“A culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no Whatsapp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do Whatsapp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio”, considerou Jucá no parecer.

Dano moral

Por outro lado, o relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria presunção de dano moral ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Ao justifica o PLS 347/2016, Vanessa Grazziotin avaliou que o Marco Civil da Internet ainda não regulamenta adequadamente o processo de captação e inclusão de membros pelas redes sociais.

“As empresas provedoras de aplicações de redes e mídias sociais competem agressivamente num mercado globalizado, que conta com milhões de usuários e movimenta bilhões de reais. Ocorre que a voracidade das empresas para conquistar usuários tem dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede. Tais práticas abusivas têm de ser coibidas”, sustentou Vanessa.

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