Como dar entrada no Seguro Desemprego 2024: qual valor e como saber se tenho direito
O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos
Redação Exame
Publicado em 24 de julho de 2023 às 15h39.
Última atualização em 24 de junho de 2024 às 16h27.
O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão em situação de desemprego. O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos. Se você foi demitido e deseja tirar todas as suas dúvidas sobre o Seguro-Desemprego em 2024.
Qual o teto do Seguro Desemprego 2024?
O teto do Seguro-Desemprego é o valor máximo que um trabalhador pode receber durante o período de concessão do benefício. Em 2024, o teto do Seguro-Desemprego é estabelecido segundo o salário mínimo vigente no país. Vale destacar que esse valor é atualizado anualmente, portanto, é importante verificar a legislação atualizada para saber o valor exato.
Como é o cálculo do Seguro Desemprego 2024?
O cálculo do Seguro-Desemprego leva em consideração a média dos salários recebidos nos últimos meses trabalhados. Para chegar ao valor do benefício, é necessário seguir os seguintes passos:
- Some os salários dos últimos meses trabalhados (normalmente os três últimos salários);
- Divida esse valor total pela quantidade de meses considerados;
- Encontre a faixa salarial correspondente na tabela de cálculo do Seguro-Desemprego;
- O valor do benefício será o correspondente à faixa salarial encontrada na tabela.
Qual o valor do Seguro Desemprego 2024?
O valor do Seguro-Desemprego em 2024 varia conforme a média salarial dos meses trabalhados. A tabela do Seguro-Desemprego estabelece diferentes faixas salariais e os valores do benefício correspondentes a cada faixa. Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto ovalor máximo corresponde a 2 salários mínimos.
Tabela do Seguro Desemprego 2023
Segundo o governo federal, a tabela do Seguro-Desemprego em 2023 é a seguinte:
É importante lembrar que o valor do Seguro-Desemprego pode variar de acordo com a faixa salarial em que o trabalhador se enquadra, sendo essencial realizar o cálculo de acordo com os salários recebidos durante os últimos meses de trabalho.
Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023
Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2023, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pelo governo federal. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O trabalhador pode realizar o pedido pelos seguintes canais:
- Acesse o portal gov.br por meio do seu navegador de internet, clique no menu, vá em "serviços", selecione "TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA", escolha a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios". Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções para efetuar o pedido.
- Aplicativo SINE-Fácil: Se preferir, você pode utilizar o aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android e iOS. Basta acessar a opção "Seguro-Desemprego", selecionar "Consultar Seguro-Desemprego", acessar o seu requerimento e clicar em "Solicitar Recurso".
- Presencial: Caso não tenha acesso à internet ou prefira o atendimento presencial, você pode comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.
Prazo para dar entrada na revisão do Seguro-Desemprego
Se após realizar o pedido do Seguro-Desemprego você perceber que as parcelas não foram liberadas ou identificar alguma divergência de dados, é possível solicitar a revisão do benefício. O prazo para fazer essa solicitação é de até dois anos contados da data de demissão.
Como pedir a revisão do Seguro-Desemprego pelo Portal Gov.br
Para solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, é necessário seguir os passos abaixo:
1. Acesse a página do serviço no portal gov.br;
2. Caso ainda não tenha, crie sua conta de acesso única;
3. Escolha a opção “Solicitar Revisão do Seguro-Desemprego”;
4. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego, que é um número de dez dígitos registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa;
5. Confirme seus dados e siga os passos indicados para solicitar a revisão.
Anexando documentos na revisão do Seguro-Desemprego pelo portal Gov.br
Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, você tem a possibilidade de anexar documentos que justifiquem o seu pedido de reanálise. Os documentos devem ser enviados em arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitando o tamanho máximo de 1 MB por arquivo e o limite total de 10 MB para todos os documentos anexados.
Recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego
As parcelas do Seguro-Desemprego são liberadas seguindo uma ordem de prioridade de recebimento. Veja abaixo a sequência estabelecida pelo governo federal:
- Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador**: O valor será creditado na conta bancária indicada pelo próprio trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
- Conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA**: Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária específica para o benefício, o valor será depositado em conta poupança de sua titularidade mantida na CAIXA.
- Conta poupança social digital da CAIXA**: Nos casos em que o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou haja impedimentos para o depósito, o benefício será disponibilizado em uma conta poupança social digital da CAIXA.
- Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA**: O trabalhador pode sacar o benefício utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da CAIXA.
- Agências da CAIXA: Caso não possua Cartão Cidadão ou não consiga realizar o saque nos demais canais, o trabalhador pode comparecer a uma agência da CAIXA, apresentando documento de identificação e número de CPF.
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao Seguro-Desemprego em 2023 o trabalhador que:
- Tiver sido demitido sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão em situação de desemprego. O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos