Brasil

Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego? Entenda

Confira se você tem direito ao seguro-desemprego, condições e prazos para receber

Seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada (exame/Exame)

Seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada (exame/Exame)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 12 de junho de 2024 às 11h00.

Última atualização em 18 de junho de 2024 às 16h48.

O trabalhador sabe que pode ter direito ao seguro-desemprego, mas só no momento em que precisa do benefício, procura saber sobre como funciona para receber. O importante é não perder o prazo de solicitação e seguir todas as regras.

Descubra agora quanto você tem direito na sua rescisão! Use nossa calculadora e saiba na hora.

Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?” Essas são uma das dúvidas que surgem após a demissão, pois não são todos os trabalhadores sob o regime que têm direito ao benefício. Há algumas situações em que o contribuinte deve se encaixar.

Para facilitar o entendimento, preparamos um compilado de informações que te ajudarão a compreender se você está apto a receber o seguro-desemprego, quando pedir o benefício e o valor que será recebido de acordo com a sua remuneração fixa.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios para os trabalhadores que têm seu regime empregatício regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Conhecido popularmente como "Carteira assinada", a CLT prevê que a pessoa empregada sob o regime, tem direito a uma verba, chamada de seguro-desemprego, caso seja demitida. O valor do seguro é calculado proporcionalmente ao período de contribuição.

É importante ressaltar que o benefício só pode ser pago aos contribuintes que não tenham sido demitidos por justa causa e respeita o limite de até 05 parcelas do seguro.

O objetivo do seguro é manter uma qualidade de vida mínima durante a recolocação profissional. Mas fique atento, há um número mínimo de meses de contribuição que deve ser respeitado para solicitação do benefício.

O trabalhador com 6 meses registrados na carteira, tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador com 6 meses de contribuição tem direito ao seguro-desemprego. Caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente. Se é a primeira vez que você vai recorrer ao seguro-desemprego, a contribuição mínima é de 12 meses.

Veja algumas regras que podem facilitar o seu entendimento acerca da proporcionalidade do pagamento do benefício.

Para que o benefício seja solicitado, é necessário que o período trabalhado seja de, no mínimo, 6 meses. Desta forma, o segurado terá direito a 3 parcelas do seguro.

Também estão aptos a receber o benefício os trabalhadores que já tenham trabalhado 01 ano de carteira assinada, ou seja, contribuído por 12 meses em outro emprego ou no mesmo emprego, mas que tenham solicitado o primeiro seguro-desemprego.

E com 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Não, o trabalhador que estiver contribuindo com o INSS por menos de 4 meses não tem direito a solicitar o seguro-desemprego.

Quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?

Como o pagamento das parcelas de seguro-desemprego são proporcionais aos meses trabalhados, você pode considerar quantas parcelas vai receber a partir da tabela:

Meses de contribuição

Parcelas de seguro desemprego

Entre 6 a 11 meses

3 parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 ou + meses

5 parcelas

A partir da segunda solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador poderá dar entrada no benefício após 6 meses de trabalho, não mais precisando respeitar os 12 meses necessários na primeira solicitação.

Até quando posso solicitar o seguro desemprego?

Cada tipo de trabalhador tem um período específico para solicitar o benefício:

  • Trabalhador formal: pode pedir entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
  • Empregado doméstico: tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.
  • Pescador artesanal: pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado afastado para qualificação: deve solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: tem até o 90º dia após a data do resgate para pedir o benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo?

Houveram mudanças quanto a solicitação do auxílio desemprego, portanto, se você já fez a solicitação anteriormente, fique ligado nas novidades.

A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, confira:

Passo a passo de como solicitar o seguro-desemprego pela internet

  1. Entre no Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);
  2. Cadastre-se;
  3. Informe suas informações pessoais no formulário;
  4. Selecione a opção "seguro-desemprego";
  5. Preencha o formulário com informações acadêmicas, sobre atividades desempenhadas no emprego e experiência profissional.

Passo a passo de como solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo

  1. Instale o aplicativo "Carteira de trabalho digital";
  2. Clique em entrar com gov.br e faça login;
  3. Abra a opção "Benefícios", localizada na aba inferior da tela;
  4. Em "seguro-desemprego", selecione "solicitar";
  5. Escolha o benefício pretendido;
  6. Preencha o número do requerimento.

Como calcular o benefício de direito

Após cumpridos todos os passos destacados anteriormente, o solicitante poderá receber a sua primeira parcela em 1 mês.

É importante compreender que o seguro não representa todo o rendimento do contribuinte que perdeu o emprego, portanto, saiba fazer o cálculo para se planejar financeiramente. Veja abaixo: :

Salário Médio

Média Salarial

Cálculo

Até

R$ 1.599,61

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).

De

Até

R$ 1.599,62

R$ 2.666,29

A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de

R$ 2.666,29

O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.

Se você passou por uma demissão, com o direito de solicitar o seguro-desemprego, fique atento aos prazos. A solicitação do benefício é de 120 dias após a homologação da desvinculação empregatícia.

Leia também:

Acompanhe tudo sobre:Seguro-desemprego

Mais de Brasil

No 2º turno, Boulos tem 39,4% e Marçal, 39,3%, diz pesquisa Futura

Marçal tem 25,2%, Boulos, 23,3%, e Nunes, 17,9%, em SP, aponta pesquisa Futura

Governo cede, aceita mudar decreto sobre armas, e Senado desiste de derrubar medida de Lula

Inscrições para o Fies 2024: prazo termina nesta terça-feira, 27 de agosto

Mais na Exame