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Ex-cabos são condenados por venda de armas do Exército para o PCC

Ex-militares foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalhão e que somaram o valor de R$ 37.700

PCC: tribunal condenou dois ex-cabos por venda de armas do Exército para o tráfico e para o PCC (Reprodução/Reuters)

PCC: tribunal condenou dois ex-cabos por venda de armas do Exército para o tráfico e para o PCC (Reprodução/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de junho de 2019 às 09h53.

São Paulo — O Superior Tribunal Militar (STM) condenou por peculato-furto dois ex-militares que trabalhavam como armeiros no 62º Batalhão de Infantaria, em Joinville (SC). Eles foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalhão e que somaram o valor de R$ 37.700. As informações foram divulgadas pelo STM. A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Durante o ano de 2012, a unidade militar recebeu uma série de armas - revólveres, pistolas e garruchas -, destinados à destruição. No entanto, a Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições, ao realizar a conferência do armamento ali presente, observou que a quantidade de armas não conferia com a quantidade expressa nas guias, de modo que se verificou a falta de 47 itens.

Após serem questionados sobre o sumiço das armas, os dois cabos que exerciam a função de armeiros confessaram ter retirado da caixa onde estavam guardadas, cada um deles, mais de vinte armas curtas, vendendo-as em seguida para terceiros.

Um deles afirmou que retirava as armas sempre pela mesma lateral da canastra, por uma fresta entre a tampa e a parede lateral, forçando com a mão e utilizando uma chave de fenda como "calço", fazendo uso de uma lanterna para observar o interior da caixa e de um gancho feito de arame por intermédio do qual "puxava" o armamento até a abertura para então retirá-lo com a mão.

Após a retirada das armas da caixa, afirmou que as guardava na mochila ou encobria junto ao corpo, embaixo do uniforme, e as levava para fora do quartel, a fim de vendê-las.

Os furtos costumavam ser realizados nos horários de formatura do Batalhão, bem como os finais de semana, quando o movimento no quartel era menor e ambos os armeiros estavam de serviço.

Um dos militares confessou que manteve consigo, por duas semanas, as primeiras armas que subtraiu e que não tinha a intenção de usá-las para praticar crimes. Porém, depois decidiu vendê-las por R$ 600,00 e seguiu realizando outras vendas por preços variados.

Confessou ainda que havia trocado os últimos quatro revólveres furtados por uma moto no valor de R$ 3.200.

Após as investigações, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra os dois militares, pelo crime previsto no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar.

Segundo a acusação, eles "agiram em coautoria, valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficavam armazenados os objetos".

Na sessão de julgamento, realizada em 13 de junho de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Curitiba decidiu, por unanimidade de votos, condenar os ex-cabos às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão e de 9 anos de reclusão.

No Superior Tribunal Militar, o relator do processo, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu reduzir a pena de ambos os réus: de 6 anos e 8 meses de reclusão para 6 anos; e de 9 para 8 anos.

O magistrado acatou a argumentação da defesa segundo a qual houve, na sentença, a aplicação indevida de uma mesma circunstância agravante por duas vezes.

Segundo o ministro, por se tratar de furto de diversos armamentos, deve-se levar em conta que as armas subtraídas foram comercializadas no mercado negro, inclusive para membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Porém, essa circunstância foi aplicada duas vezes na sentença, "o que configurou a violação ao princípio do ne bis in idem, ou seja, que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato'.

O plenário do STM seguiu por unanimidade o voto do relator, que determinou que os réus terão o direito de apelar em liberdade.

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